O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido ajuizado pelo ex-governador do Rio Wilson Witzel e manteve o resultado do julgamento e da condenação por crime de responsabilidade na gestão de contratos na área de saúde do estado.
O julgamento foi realizado no dia 30 de abril deste ano pelo Tribunal Especial Misto, composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Estado do Rio de Janeiro.
O ex-chefe do executivo fluminense alegava ter sido julgado por um tribunal de exceção, uma vez que o Parágrafo 3º do artigo da Lei do Impeachment, que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido acolhido pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.
De acordo com Witzel, ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo STF em diversos precedentes. Para o ex-governador, o Supremo “nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o Inciso 37º do Artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção”. Com este argumento, Witzel pretendia anular a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo Tribunal Especial Misto até o julgamento final do mandado de segurança no TJRJ.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do STF apontadas por Witzel, porque o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado é o Tribunal Especial Misto. Na visão do ministro, em respeito ao processo legal e ao princípio do juízo natural, o STF já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores. Alexandre de Moraes descartou qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política”, disse.
“Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo improcedente a presente reclamação, ficando prejudicada a apreciação da questão de ordem suscitada pelo reclamante. Por fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.”
Witzel foi afastado do cargo no dia 28 de agosto do ano passado, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, após investigações do Ministério Público Federal (MPF) que apuraram desvios de recursos na saúde.
A decisão do ministro levou ao afastamento do ex-governador por 180 dias. Depois disso, em uma votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por 69 a 0, os deputados estaduais decidiram dar prosseguimento ao processo de impeachment do governador no Tribunal Misto. Com a notificação e formação do tribunal, o governador se tornou novamente afastado por 180 dias até ser concluído o julgamento que o afastou definitivamente do cargo.
Presidente do STF sinalizou ser contra anistia dos condenados de 8/01
Por agencia Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.
Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.
“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.
O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.
“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.
Anistia
Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.
“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.
“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.
Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.
“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.
Ataque
Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Enquanto a média de profissionais médicos recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve ser de 3,73/1000 habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste do país têm menos de dois médicos por mil habitantes. É o que mostra um levantamento da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico, Acre, com 1,46 médico, Bahia, com 1,90 médico e Ceará, com 1,95 médico por mil habitantes.
Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71 milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência de profissionais.
Novos cursos negados
Para ampliar o número de cursos de Medicina e de vagas nessas regiões, diversos centros universitários pedem junto ao MEC, ou por meio de ações na justiça, a abertura dessas vagas. Só na última semana, segundo levantamento da AMIES, de 13 pedidos nas regiões Norte e Nordeste seis foram indeferidos pelo MEC. Os outros sete ainda estão em processamento.
Um dos motivos para o MEC indeferir os pedidos de aumento de vagas e abertura de novos cursos é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE — de 3,73 médicos por mil habitantes. O que não justificaria a necessidade de novas instituições superiores de Medicina.
Mas a AMIES contesta, pois o MEC está considerando apenas os municípios onde as faculdades seriam criadas e não a região de saúde que atenderia toda a população, explica a advogada.
“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”
Os impactos para as cidades negadas
Caso o Ministério da Educação mantenha o entendimento de que somente municípios com menos de 3,73 médicos por mil habitantes precisam de mais médicos, sem considerar os dados das regiões de saúde onde estão inseridos os municípios, poderão haver 43 pedidos de abertura de novos cursos de Medicina negados pelo MEC nos próximos meses. É o que aponta um levantamento da AMIES.
Segundo a entidade, se essa expectativa for confirmada, essas regiões continuarão lutando com a falta de profissionais e deixarão de ter novos profissionais formados ao término do ciclo da graduação.
“Além disso, os municípios deixarão de arrecadar cerca de R$ 280 milhões ao longo de seis anos – período necessário para a conclusão do curso de Medicina. Esse valor representa uma média do que essas 43 instituições pagariam de impostos, caso recebessem a autorização de funcionamento do MEC.”
As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre podem ser feitas pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) até dia 27 de agosto. É necessário ter uma conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.
Os estudantes interessados em aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre podem solicitar adesão até dia 27 de agosto. Os candidatos podem se inscrever pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) a partir da conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.
Para se inscrever, o interessado precisa, ainda, informar e-mail pessoal válido, bem como nomes e número de registro no CPF dos membros de seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 anos. A renda bruta mensal de cada componente também deve ser informada.
O mestre em história social pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Colégio Militar em Brasília, Isaac Marra, aponta que o Fies é um instrumento importante para oferecer igualdade de oportunidade entre os estudantes brasileiros.
“Representa uma oportunidade ímpar, uma oportunidade única, de transformação social, qualificação social e econômica. Acaba se tornando uma política pública de prioridade. Uma priorização que garante que esses estudantes, sobretudo os mais vulneráveis socialmente, tenham acesso preferencial é o financiamento educacional”, pontua.
Confira quem pode se inscrever no processo seletivo do Fies:
Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições, além de obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
Ter obtido nota na prova de redação do Enem acima de zero;
Possuir renda familiar mensal bruta per capita até três salários mínimos.
Os candidatos devem atender às seguintes condições acima cumulativamente.