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#30 Ep – O fisiculturismo feminino para além das aparências | com a Adriana Lima

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MUITO MAIS QUE NOTÍCIAS!

Convidada: Adriana Lima – Atleta Fisiculturista

Apresentado por: 🎙️ Antelmo Leão – @antelmo.leao

🎙️ Rafael Medeiros – @medeiros_al

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Alagoas

Escolas têm até 1º de maio para se inscreverem na Olimpíada Brasileira de Astronomia e Mostra de Foguetes

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Procedimento deve ser feito pela plataforma app.oba.org.br; em Alagoas, mais de 42 mil estudantes participaram das duas competições em 2023

Escolas públicas e particulares de todo o Brasil têm até 1º de maio para se inscreverem na edição 2024 da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e Mostra Brasileira de Foguetes (MOBFOG). O procedimento deve ser feito pela plataforma app.oba.org.br.

Podem participar das duas competições alunos de escolas públicas e particulares que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. Se a unidade de ensino já participou da OBA e da MOBFOG em outras edições, o professor responsável precisa apenas cadastrar os alunos que participarão da prova/lançamento. No entanto, se esta é a primeira participação, é preciso inscrever escola e alunos.

As provas da OBA serão presenciais e devem ser aplicadas no dia 17 de maio, data limite também para os lançamentos de foguetes da MOBFOG.

Alagoas

Em 2023, 42.640 estudantes de 298 escolas alagoanas participaram da OBA e da MOBFOG – pela rede estadual de ensino, foram 5.683 alunos de 51 escolas inscritos nas duas competições. As escolas estaduais também se destacaram na premiação, somando 152 medalhas (66 na OBA e 86 na MOBFOG), das quais 80 ouros, 38 pratas, 34 bronzes conquistados por 11 unidades de ensino.

Dentre as unidades de ensino premiadas em 2023 estão as escolas estaduais Francisco Domingues, de Limoeiro de Anadia; Fernandes Lima e Edmilson Pontes, de Maceió; Padre Aurélio Gois, de Junqueiro; Constança de Góes Monteiro, de Major Izidoro; Humberto Mendes e Nova Jersey, de Palmeira dos Índios; Julieta Ramos Pereira, de Paripueira; Senador Rui Palmeira e Colégio Tiradentes (unidade Agreste), de Arapiraca.

Jornada de Foguetes

A Escola Estadual Francisco Domingues foi um dos destaques da OBA/MOBFOG 2023 em Alagoas. Com 508 estudantes inscritos nas duas competições, a instituição somou 79 medalhas – 53 ouros, 14 pratas, 12 bronzes -, sendo 77 na Mostra de Foguetes e 2 na OBA. A escola, por sinal, superou seu próprio recorde de premiação: em 2022, foram 29 ouros na MOBFOG, enquanto, em 2023, foram conquistadas 50 medalhas a mais.

Este resultado fez com que a escola fosse convidada para participar da 44ª Jornada Brasileira de Foguetes, realizado em setembro de 2023 no município de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, com a presença das equipes com os melhores desempenhos na MOBFOG. Os alagoanos voltaram para casa com a medalha de 4º lugar a nível nacional. A escola também teve ainda a estudante Letícia Melo como uma das duas alagoanas classificadas para as provas da Olimpíada Internacional de Astronomia.

O resultado é consequência da intensa mobilização realizada na escola para as olimpíadas de conhecimento, por meio do Projeto Chiquinho Olímpico. A partir desta iniciativa, os professores incentivam e preparam os estudantes para a participação em diversas olimpíadas, a exemplo das de Matemática, Geografia, Cartografia, Física, dentre outras.

“Em 2023, o Projeto Chiquinho Olímpico colheu excelentes resultados e os nossos professores e alunos estão de parabéns. Foram 133 medalhas em competições do porte da OBA, MOBFOG, Olimpíada Brasileira de Geografia e Olimpíada Alagoana de Química. Continuaremos focados para alcançarmos novas conquistas”, assegura o gestor Rafael Vieira.

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Politica

Você só tem até 8 de maio para tirar o título de eleitor

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Por AMA

Você sabia que o prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 vai até o dia 8 de maio? Para isso, é preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação do pleito. Então, você deve se apressar para participar da grande festa da democracia.

Segundo estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

  • As eleições

Neste ano, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores em mais de 5,5 mil municípios escolherão nas urnas eletrônicas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • Comparecimento ao cartório

No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.

Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.

Se você já tem o título, consulte a sua situação eleitoral no site do TSE.

  • Um milhão de títulos em três meses

De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.

  • Alistamento e voto

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. E são obrigatórios a partir dos 18 anos.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da administração do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.

Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até o dia da votação.

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Notícias

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

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Medida entra em vigor nesta quarta-feira

por Agência Brasil – Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na última quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

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