O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.217 de 2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021, que modificou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021) e foi aprovado pelo Senado no início de setembro.
Ao apresentar a medida provisória, o governo alegou que a legislação sobre contratações públicas dificulta o provimento de insumos para abastecer hospitais e atender a população de forma urgente.
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.
A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.
Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.
Pagamentos antecipados
A autorização para que o gestor faça pagamentos antecipados, segundo a lei, pode ocorrer quando isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos. A norma estabelece, no entanto, medidas de cautela para garantir a entrega do produto ou prestação do serviço.
As medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato são a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes; a prestação de garantias; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Caso a entrega não ocorra, a administração pública terá que exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
O pagamento antecipado será proibido no caso de contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Garantia
De acordo com o projeto, o gestor precisa apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. Nessa divulgação devem constar dados como o nome e CNPJ da empresa; prazo e valor do contrato; discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.
A lei permite a contratação de empresa fornecedora de bens, serviços e insumos que tenha sido impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Essa regra só vale quando a empresa for, comprovadamente, a única fornecedora. Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
O texto também prevê que, quando o estado ou o município não tiver editado regulamento próprio, a compra poderá ser feita pelo sistema de registro federal de preços. Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar. Depois de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa será atualizada para verificar se os valores continuam compatíveis com os cobrados no mercado ou perante a administração pública.
As compras também poderão ser de equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos. Nesse caso, o fornecedor precisará se responsabilizar pelas condições de uso e funcionamento.
Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão seguir os limites da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços. Os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Limites
O texto também contém limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais. Os órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações ficam limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.
A lei também reduz pela metade os prazos relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, e ainda dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, exigência da Lei de Licitações.
Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.
O prazo de duração dos contratos feitos com base na nova lei terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.
Mudanças
A lei inclui alterações feitas pelo Congresso na MP 1.047. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.
Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
Durante a discussão do texto, senadores demonstraram preocupação com as regras mais flexíveis para as compras públicas.
Fonte: Agência Senado