Se você tem idade igual ou superior a 60 anos, tem os seus direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso. Marco legal determinado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto preconiza o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e ao respeito, assegurado por meio da família, da sociedade e do Poder Público.
Em Alagoas, diferentes órgãos da administração pública direta desenvolvem políticas que buscam promover a garantia de direitos da pessoa idosa no estado. Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e Prevenção à Violência atuam em equipamentos, coordenações, bases e núcleos com o fim de fortalecer a rede de proteção.
Uma das principais unidades de atuação são os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e oferecem serviços especializados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, devido à violência física, psicológica, ao abuso e à exploração sexual.
Distribuídos em 93 municípios, Alagoas dispõe de 97 Creas, dentre os quais 40 deles recebem cofinanciamento estadual. Os Creas ofertam o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que visa à promoção de direitos, à preservação de vínculos familiares, comunitários e sociais e ao fortalecimento da função protetiva das famílias.
Parte do organograma da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), o Conselho Estadual do Idoso (CEI/AL) é um órgão colegiado fiscalizador da Política da Pessoa Idosa em Alagoas e conta, na Seades, com o apoio técnico do Núcleo do Idoso.
“O conselho tem papel fundamental. Ele não resolve as questões de violência, mas ele tem um papel posto no artigo 19 do Estatuto do Idoso, que fala do papel dos conselhos no enfrentamento à violência à pessoa idosa: publicizar as informações, fazer relatórios de denúncias e encaminhá-los a quem de direito, fazer campanhas e debates sobre a violência contra a pessoa idosa”, explicou a conselheira e vice-presidente do CEI, Marta Marisa.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) disponibiliza o canal de denúncia 181, das Bases Comunitárias da Polícia Militar. O estado conta também com as Delegacias de Referência de Polícia Civil. Em nível nacional, o Disque 100 está disponível a toda a população para denúncias anônimas.
A rede de proteção se amplia com o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa (Napi), da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), que realiza um trabalho multidisciplinar, nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Direito, e recebe as denúncias de violência e negligência contra os idosos. O Napi busca conscientizar a família sobre a garantia de direitos da pessoa idosa e pode encaminhar os chamados ao Ministério Público Estadual.
Mais um elo fundamental na corrente de apoio e proteção é a Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Por meio de programas de atenção integral à saúde dos idosos, o estado prepara e capacita os profissionais da atenção primária para realizar as ações elencadas em portarias, decretos e orientações federais.
A rede de proteção envolve ainda os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) – presentes nos 102 municípios alagoanos -, a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual e a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso, os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e a Coordenadoria do Idoso.
JUNHO VIOLETA
Definido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data procura sensibilizar a população sobre a violência física, patrimonial, institucional, sexual, assim como a discriminação, a negligência e o abuso financeiro a que podem estar sujeitos os idosos. Visa ainda fortalecer a rede de proteção e estimular o uso dos canais de denúncias.
PACTO NACIONAL
O Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa está alicerçado em marcos legais, como a Constituição Federal, de 1988; a Política Nacional do Idoso, de 1994, e o Estatuto do Idoso, de 2003. Alagoas assinou o Pacto Nacional em dezembro de 2021 e se tornou case nacional de engajamento na política de proteção à população idosa: todos os 102 municípios do estado aderiram ao documento em tempo recorde.
Por meio das prerrogativas destinadas a cada ente federativo – cujo cumprimento de mobilização dos municípios e incentivo à criação dos conselhos foi observado pelo estado -, o Pacto Nacional prevê criação de conselhos municipais, reativação dos conselhos já existentes, instituição e regulamentação dos fundos municipais, participação em diferentes editais oriundos do Governo Federal e auxílio e orientação legal às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s)