Levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) revela que 6.103 condutores de veículos foram multados no Estado, nos seis primeiros meses do ano, por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O número já supera os registrados nos anos de 2019 e 2020 e já se aproxima do que foi registrado em 2021.
Em 2019, o Detran aponta que as multas foram aplicadas a 4.296 pessoas. No ano anterior, 2020, houve uma redução de 20,41%, quando os flagrantes foram de 3.419. No entanto, já em 2021, esse número voltou a crescer, subindo para 6.569 infrações registradas, um aumento de 92,13%.
Neste ano, o mês de junho foi o que mais registrou esse tipo de infração. Foram 2.084 pessoas flagradas conduzindo veículo nessa situação. Em relação ao mês anterior, maio, o número quase que duplicou: foram 1.108. Março também foi um mês com mais ocorrências dessa infração: 1.117. O mês com menor número foi abril, com 437. Esse aumento nos últimos anos tem uma explicação.
Em 2020, por exemplo, com a pandemia da Covid-19, a circulação de pessoas pelas ruas foi menor o que pode ter acarretado numa redução dos flagrantes. Segundo o subchefe de Planejamento da Fiscalização do Detran, Sérgio Ronaldo de Oliveira, o direcionamento das ações do órgão para outros tipos de flagras podem também ter resultado nessa diminuição.
Ele explica que as ações que resultam nos flagrantes envolvem vários outros órgãos no estado. “Não é apenas o Detran que faz os flagrantes, DNIT, Polícia Rodoviária, por exemplo. Esses dados são enviados ao Sistema Nacional de Trânsito e com isso temos acesso a o levantamento completo, o que nos ajuda a implantar ações mais específicas no trânsito em Alagoas”, colocou o representante do Detran.
Sérgio Ronaldo afirma ainda que nos últimos anos, inovação e tecnologia foram sendo implantadas o que vem permitindo a evolução das ações, melhorando dados estatísticos e contribuindo com a fiscalização.
Vale lembrar que o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) explica que dirigir sem possuir CNH, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor é infração considerada gravíssima com multa que chega a R$ 880,41.
“Mas também há outros tipos de multa que estão dispostas no CTB, que valem para quem entrega a direção do veículo ou permite o inabilitado, conforme consta nos artigos 163 e 164”, acrescentou.