Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que traz regras para a representação privada de interesses por pessoas físicas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby. Segundo o governo, autor da proposta, o PL 4.391/2021 tem o objetivo de “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”.
Antes das normas gerais que propõe para o lobby, o projeto de lei classifica a atividade como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública.
A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos.
A presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Carolina Venuto, reconhece que a regulamentação do lobby divide opiniões, mas que é importante para garantir transparência às relações entre os representantes de interesses privados e os agentes públicos.
“É um assunto muito delicado, porque é o cerne da democracia. Então, a gente está tentando colaborar tanto com o setor público como o setor privado para trazer informações, tentar chegar num consenso, porque a ideia é que saia um texto plausível para todos os atores desse processo de representação que é tão importante”, avalia.
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) diz que a regulamentação de qualquer profissão é negativa. “Não se poderia ter qualquer tipo de exigência ou autorização de um político para qualquer pessoa exercer qualquer tipo de profissão”. Mas, no caso da representação privada de interesses, o parlamentar avalia que a definição de regras claras seria positiva.
“O lobby é quase que criminalizado no Brasil. A ausência de uma regulamentação clara no sentido de que ele deve ser feito dentro de determinados parâmetros e em determinadas circunstâncias faz com que esse essa atividade seja objeto de ainda maior desconfiança. Então, essa regulamentação vem para dar tranquilidade aos profissionais para exercerem a profissão sem serem criminalizados por isso”, justifica.
Em nota à imprensa, a assessoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do PL, diz que “sem prejuízo de nenhuma garantia ou direito democrático, o texto impõe ao poder público o dever de dar transparência a toda e qualquer interação entre agente público e pessoa ou empresa cuja finalidade seja influenciar processo ou tomada de decisão”.
Regras
O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby.
A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a, por exemplo, o homeschooling ou ensino domiciliar sem diferenciação.
“O importante é que o tomador de decisão viabilize maneiras iguais de acesso dessas pessoas à participação do processo. O que nos parece é que é inviável um deputado, por exemplo, ter que buscar uma entidade que fale em sentido contrário ao que alguma outra que ele já recebeu tenha dito. O que é salutar é que haja isonomia de acesso ao tomador de decisão”, avalia Venuto.
O deputado federal Gilson Marques afirma que o agente público deve dar espaço ao contraditório antes de tomar decisões que afetam a vida da sociedade. Ele explica que é sempre bom receber lobistas, desde que não se trate de “algo imoral ou irregular, porque isso seria crime”.
“Eu gosto de receber lobistas por dois motivos principais. Primeiro, porque eu não conheço todas as atividades empresariais e econômicas que existem no Brasil e no mundo. O lobista traz uma visão do setor sobre determinada atividade. E isso é bom. Segundo, ele me ajuda mesmo quando eu sou contrário à matéria, porque ele me adianta os argumentos que, na minha visão, são prejudiciais, para que na hora da discussão eu já tenha consciência para contra-argumentar”, pontua.
De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu.
Limites
Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público.
Para Carolina Venuto, definir regras claras para o funcionamento do lobby é “fundamental para desmistificá-lo”, pois, nos últimos anos, houve casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro junto a agentes públicos.
“Sempre que a gente dá mais transparência, a gente favorece também a fiscalização. No âmbito do Executivo essas interações das autoridades com o setor privado já estão sendo oficializadas e a gente entende também que é importante que isso se replique no âmbito do Legislativo. A gente garante acesso não só aos profissionais do setor privado, mas também à sociedade de uma forma geral, que passa a ter acesso às informações sobre o quê e com quem aqueles tomadores de decisão estão conversando e articulando”, avalia.
Transparência
Os agentes públicos deverão publicar na internet detalhes sobre as reuniões com lobistas. Se aceitarem presentes, brindes ou mesmo hospitalidades fora do que está previsto na lei, podem ser punidos. O mesmo vale para os lobistas, que podem ser impedidos de exercer a atividade.
Em posicionamento público conjunto, os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, disseram que a “lei do lobby” ainda não leva em conta os padrões presentes nas legislações da União Europeia e as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Alguns pontos importantes ainda devem ser discutidos, principalmente no sentido de alinharmos o texto às recomendações da OCDE, entidade na qual o Brasil tem grande interesse de fazer parte”, disse Andréa Oliveira Gozetto, especialista no tema e integrante do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo.
Entre as recomendações dessas organizações está o pedido para que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses entre representantes e agentes públicos sejam publicados, como já está previsto no PL para as reuniões.
Fonte: Brasil 61