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Julgamento sobre abordagem policial é oportunidade de discutir racismo

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O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das abordagens baseadas na cor da pele é uma possibilidade de enfrentar o racismo praticado pelas instituições brasileiras, na avaliação dos especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

“Enfrentar a discussão sobre a ilegalidade de provas produzidas por perfilamento racial é fundamental para enfrentar um dos principais mecanismos que reproduzem o racismo institucional no Brasil”, destaca o diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio. A organização não governamental participa do julgamento como parte interessada.

Está sendo julgado no STF o caso de um homem preso com 1,53 grama de cocaína em Bauru, no interior paulista. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pede que as provas do caso sejam anuladas porque os policiais teriam abordado o homem com base, principalmente, na cor da sua pele. No depoimento, os policiais citam explicitamente que o suspeito era uma pessoa negra que estaria “em cena típica do tráfico de drogas”, em pé, junto ao meio-fio, em via pública”, próximo ao um veículo parado.

O julgamento foi suspenso na última quarta-feira (8) e deve ser retomado no próximo dia 15. Até o momento votaram cinco ministros. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu em seu voto que não havia elementos que justificassem a abordagem e que os policiais agiram a partir da cor da pele do suspeito, fazendo com que as provas obtidas sejam ilegais. Os outros quatro ministros divergiram no caso concreto de que a busca pessoal foi motivada por racismo, mas concordaram que é inaceitável que a polícia aja a partir do perfil racial.

Abordagens racistas

Para Sampaio, é necessário que os agentes do Estado apresentem provas concretas que justifiquem a necessidade de abordagem de uma pessoa. No entanto, de acordo com ele, é rotineiro que o racismo internalizado nas instituições direcione ação policial contra população negra. “Essa forma de classificar, discriminar as pessoas nas abordagens a partir da cor da pele e gerar, a partir disso, toda a atuação e constrangimentos do sistema de justiça criminal é algo bastante recorrente no Brasil, em especial, contra as pessoas negras”, enfatiza.

Pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em julho do ano passado, a partir de mais de mil entrevistas feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro, mostrou que uma pessoa negra tem risco 4,5 vezes maior de ser abordado pela polícia. Entre os que foram abordados, 46% das pessoas negras disseram ter ouvido menções a cor ou raça, percentual que ficou em 7% para pessoas brancas.

Caso seja aceita pelo STF a tese de que abordagens feitas com base na cor da pele são ilegais, as polícias terão que, segundo o advogado, apresentar os elementos que motivaram as suspeitas. “O que significa que elementos probatórios, elementos que conduzem a qualquer tipo de suspeita precisam ser trazidos de forma concreta para que o sistema de Justiça e a sociedade possam exercer controle sobre a atividade estatal e ter a segurança de que o racismo institucional não está sendo reproduzido”, explica.

Atualmente, de acordo com o especialista, fica a cargo da vítima de uma abordagem abusiva provar que a ação foi ilegal ou desnecessária. “Quando você é vítima de uma abordagem ilegal, o cidadão não tem meios de fazer prova da ilegalidade da abordagem”, assinala. Por isso, segundo ele, a necessidade de que haja uma nova visão sobre esse ponto.

Da polícia à Justiça

O racismo institucional aparece, de acordo com Sampaio, em todas as etapas que envolvem o caso concreto que está sendo julgado, desde a abordagem até as condenações decorrentes dela. “Não há qualquer dúvida na leitura do caso do que o que mobilizou a atuação dos policiais para abordarem o paciente foi a cor da pele”, ressalta.

As penas impostas pela pequena quantidade de droga apreendida também são, na leitura do advogado, um indício da influência do racismo institucional no caso. “Em todos os momentos processuais formais ele se identificou como pessoa usuária. Mas o sistema de Justiça, para além dos policiais militares, para a autoridade policial [delegado], o Ministério Público, até o juízo na sentença, o Tribunal de Justiça no recurso, vão tratando essa pessoa sempre aplicando da forma mais rigorosa, contrariando os precedentes dos tribunais superiores, a lei penal, em desfavor do paciente”, diz, ao lembrar que o homem chegou a ser condenado a quase oito anos de prisão. Essa pena foi reduzida, pelo Superior Tribunal de Justiça, para dois anos e 11 meses.

O caso é emblemático em relação ao racismo institucional também na avaliação da assessora de articulação política da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Juliana Borges. “É  difícil conseguir processos que tenham uma evidência tão contundente de perfilamento racial como motivação para uma abordagem policial. Você tem no processo os policiais verbalizando que avistaram um jovem negro. Em geral, eles colocam que avistaram um suspeito ou um jovem”, pontua.

Guerra às drogas

Há ainda, na opinião da especialista, uma amostra de como a atual política de criminalização de algumas substâncias que embasa grande parte das ações da segurança pública no país afeta especialmente as pessoas negras. “É um julgamento que possibilidade uma série de discussões que a gente vem acumulando há alguns anos de apontar que a guerra às drogas tem sido esse mecanismo de reprodução de vulnerabilidades, de hierarquias e abismos sociorraciais no nosso país”, acrescenta.

Nesse contexto, as pessoas negras e que vivem em comunidades mais pobres são, segundo Borges, colocadas como uma “figura suspeita a ser combatida”. “Isso é feito a partir da reprodução e a reafirmação de estereótipos e de imagens de controle sobre pessoas negras e periféricas.”

Por isso, ela defende que o caso provoque uma reflexão sobre a necessidade de revisão da forma de atuação das polícias e das possibilidades para que a sociedade possa averiguar e observar as ações dos agentes do Estado. “Uma decisão sobre isso pode reverberar no sentido que a gente possa estabelecer normativas de ação, tanto de controle social, mas também de ação policial.”

Por Agência Brasil

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Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

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Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

Por Agência Brasil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.  

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

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Reajuste do salário mínimo custará mais de R$ 4 bilhões aos cofres municipais em 2025, diz CNM

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A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter reajuste

O salário mínimo do Brasil passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, em 2025. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse aumento de 7,5% custará R$ 4,41 bilhões aos cofres públicos municipais neste ano. A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter o reajuste.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os municípios de pequeno porte são os mais afetados, já que adotam remunerações com valor próximo ao do salário mínimo. Além disso, ele alega que os entes estão gastando mais com folha de pagamento devido ao excesso de novas atribuições repassadas por estados e pela União aos municípios. 

Os municípios dos estados da Bahia, do Ceará e de Minas Gerais contam com a maior quantidade de servidores municipais que recebem até um salário mínimo e meio. As cidades desses três estados concentram mais de 30% do total de servidores municipais levantados.

Por outro lado, municípios do Acre, do Amapá e de Roraima possuem o menor número de servidores municipais dentro desta faixa salarial. Juntas, essas unidades da federação representam somente 1% do total.

Limite de gastos 

Diante desse quadro, a CNM manifesta preocupação com reajustes salariais, pelo risco de ultrapassar limites de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo que prevê a legislação, os entes que excedem essas despesas em 60% da Receita Corrente Líquida ficam sujeitos a algumas penalidades, como, por exemplo, a proibição de admissão de novos servidores. 

FPM: municípios recebem R$ 5,6 bi nesta sexta (10); especialista orienta cautela a novos prefeitos

De acordo com o levantamento, em 2023, 25% dos municípios do país tinham algum alerta acerca de gasto de pessoal no primeiro quadrimestre. Ao fim daquele ano, o percentual ficou em 22%. Já em 2024, entre janeiro e agosto, o primeiro quadrimestre ficou em 18% e o segundo, em 12%. 

A CNM também destaca que existe uma nova política de valorização do salário mínimo – estabelecida como parte do pacote de cortes de gastos do governo federal. A norma estabelece que o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5%.

Fonte: Brasil 61

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É verdade que o Pix vai ser taxado?

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Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos

O anúncio das novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento das operações realizadas via Pix e cartão de crédito gerou uma série de dúvidas aos usuários. Nas redes sociais, por exemplo, uma onda de informação no sentido de que o Pix seria taxado foi difundida. No entanto, o Governo Federal esclareceu, por meio de nota, que a medida não cria novo imposto sobre as operações.

Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou, em vídeo publicado na última quinta-feira (9), que não haverá taxação sobre a utilização dos recursos do Pix e nem sobre a compra de dólar. 

“Se está circulando uma fake news, isso prejudica o debate público, prejudica a política, prejudica a democracia. Essas coisas estão circulando e nem sempre as pessoas têm tempo de checar as informações. Essas coisas são mentirosas e, às vezes, eles misturam com alguma coisa que é verdadeira para confundir a opinião pública”, afirma.

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos. “Ela estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras à Receita Federal por meio da e-Financeira, mas não altera as alíquotas de impostos existentes”, destacou em nota. 

Golpe da cobrança de taxa sobre Pix

A Receita Federal também tem alertado acerca de mais uma tentativa de golpe que circula, com utilização indevida do nome da instituição para dar credibilidade à fraude. De acordo com o órgão, os criminosos aproveitaram a onda de desinformações em relação à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar a população e aplicar golpes. 

No caso, os golpistas informam que existe uma “suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.” Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Além disso, costumam utilizar o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Diante desses casos, o órgão divulgou uma série de recomendações: 

  • Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
  • Combate à fake news: certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
     

Fonte: Brasil 61

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