Guia é divulgado pela EBC com principais dúvidas dos contribuinte
Por Agência Brasil – Brasília
A 30 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.
As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.
Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023 na Radioagência Nacional. Para ouvir as respostas, clique nos players:
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.
Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.
Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
CPF de cada dependente ou alimentando;
Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção:
Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
“Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor.
Presidente do STF sinalizou ser contra anistia dos condenados de 8/01
Por agencia Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.
Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.
“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.
O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.
“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.
Anistia
Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.
“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.
“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.
Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.
“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.
Ataque
Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Enquanto a média de profissionais médicos recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve ser de 3,73/1000 habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste do país têm menos de dois médicos por mil habitantes. É o que mostra um levantamento da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico, Acre, com 1,46 médico, Bahia, com 1,90 médico e Ceará, com 1,95 médico por mil habitantes.
Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71 milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência de profissionais.
Novos cursos negados
Para ampliar o número de cursos de Medicina e de vagas nessas regiões, diversos centros universitários pedem junto ao MEC, ou por meio de ações na justiça, a abertura dessas vagas. Só na última semana, segundo levantamento da AMIES, de 13 pedidos nas regiões Norte e Nordeste seis foram indeferidos pelo MEC. Os outros sete ainda estão em processamento.
Um dos motivos para o MEC indeferir os pedidos de aumento de vagas e abertura de novos cursos é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE — de 3,73 médicos por mil habitantes. O que não justificaria a necessidade de novas instituições superiores de Medicina.
Mas a AMIES contesta, pois o MEC está considerando apenas os municípios onde as faculdades seriam criadas e não a região de saúde que atenderia toda a população, explica a advogada.
“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”
Os impactos para as cidades negadas
Caso o Ministério da Educação mantenha o entendimento de que somente municípios com menos de 3,73 médicos por mil habitantes precisam de mais médicos, sem considerar os dados das regiões de saúde onde estão inseridos os municípios, poderão haver 43 pedidos de abertura de novos cursos de Medicina negados pelo MEC nos próximos meses. É o que aponta um levantamento da AMIES.
Segundo a entidade, se essa expectativa for confirmada, essas regiões continuarão lutando com a falta de profissionais e deixarão de ter novos profissionais formados ao término do ciclo da graduação.
“Além disso, os municípios deixarão de arrecadar cerca de R$ 280 milhões ao longo de seis anos – período necessário para a conclusão do curso de Medicina. Esse valor representa uma média do que essas 43 instituições pagariam de impostos, caso recebessem a autorização de funcionamento do MEC.”
As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre podem ser feitas pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) até dia 27 de agosto. É necessário ter uma conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.
Os estudantes interessados em aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre podem solicitar adesão até dia 27 de agosto. Os candidatos podem se inscrever pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) a partir da conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.
Para se inscrever, o interessado precisa, ainda, informar e-mail pessoal válido, bem como nomes e número de registro no CPF dos membros de seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 anos. A renda bruta mensal de cada componente também deve ser informada.
O mestre em história social pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Colégio Militar em Brasília, Isaac Marra, aponta que o Fies é um instrumento importante para oferecer igualdade de oportunidade entre os estudantes brasileiros.
“Representa uma oportunidade ímpar, uma oportunidade única, de transformação social, qualificação social e econômica. Acaba se tornando uma política pública de prioridade. Uma priorização que garante que esses estudantes, sobretudo os mais vulneráveis socialmente, tenham acesso preferencial é o financiamento educacional”, pontua.
Confira quem pode se inscrever no processo seletivo do Fies:
Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições, além de obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
Ter obtido nota na prova de redação do Enem acima de zero;
Possuir renda familiar mensal bruta per capita até três salários mínimos.
Os candidatos devem atender às seguintes condições acima cumulativamente.