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Lei Geral de Proteção de Dados completa 5 anos, mas ainda gera dúvidas

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Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria. A ideia é ajudar empresas a se adequarem à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos neste dia 14 de agosto. A norma que visa proteger a segurança dos dados dos cidadão brasileiros está em vigor há 3 anos. Em julho deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa a uma empresa, por descumprimento à LGPD. Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

De acordo com o advogado especializado em LGPD, Hazenclever Lopes Cançado, da Lopes Cançado Advogados Associados, a Lei Geral de Proteção de Dados é de extrema importância para a sociedade e de maneira geral ainda levanta dúvidas. “Muitas pessoas ainda não sabem quais são de fato os seus dados compartilhados na rede”, observou Hazenclever. 

Para auxiliar as indústrias a cumprirem o que determina a LGPD, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria”. O documento tem mais de cem páginas e descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. 

O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, considera que o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

 “O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, declarou Cassio Borges.

Segundo ele, “as empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD”. Por isso mesmo, “esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescentou.

Para o advogado Hazenclever Lopes Cançado, as orientações do guia produzido pela CNI são de interesse tanto para empresas quanto para pessoas físicas. “O guia traz, por exemplo, a informação de que ainda que um dado sobre uma pessoa não relacione diretamente o nome dela, ele pode ser considerado um dado pessoal, caso ele a torne identificável, uma vez que a legislação traz um conceito amplo para tratar os dados”, esclareceu.

“Outro ponto a ser ressaltado, é exatamente o que significa tratamento de dados”, afirmou, acrescentando que, no guia, o empresário poderá ter acesso ao conceito e à abrangência do processo, que envolve várias etapas como coleta, produção e transmissão de dados — dentre outras ações. 

“Diante da lucidez do conteúdo, reforço que, mais do que o empresariado, é importante que toda a população tenha acesso e se aprofunde sobre a LGPD, diante dos riscos que envolvam o vazamento de dados para a empresa e para a pessoa física, como o vazamento de dados bancários, chantagens e até extorsões e problemas de reputação às partes envolvidas”, concluiu o consultor.

Aplicação da lei

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que a inciativa de criar um manual esclarecendo o passo-a-passo de como as empresas devem agir para se proteger e atender à legislação “é muito bem-vinda”. Para ele, quanto mais informações relacionadas à lei e à segurança de dados estiverem disponíveis, maiores serão as chances de a LGPD ser atendida em todos os seus aspectos.

No entanto, Izalci também defende que o Congresso aproveite a oportunidade da reforma tributária para criar condições de que as empresas sejam incentivadas financeiramente para se adequarem às novas regras, já que terão custos na hora de implantar programas de boas práticas na área de proteção de dados. “É necessário, fundamental, que esse investimento das indústrias seja dedutível, seja incentivado, porque nem todas as empresas, pequenas e médias, têm condição de bancar essa estrutura”, observou.

“Sempre depende de um profissional que conheça realmente a legislação e saiba exatamente como implantá-la nas empresas”, informou o senador. “Muitas empresas estão com problemas financeiros e econômicos, portanto não é razoável, quando você obriga alguém a fazer alguma coisa, tem que dar condições para que ela cumpra aquilo que está na lei”, acrescentou.

Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria

Confira abaixo algumas das principais orientações do guia elaborado pela CNI para apoiar a aplicação da LGPD nas indústrias.

5 razões para implementar governança de dados

  1. Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  2. Melhora a organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  3. Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  4. Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  5. Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

12 passos para um programa de governança em LGPD

  1. Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  2. Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  3. Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  4. Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  5. Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  6. Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  7. Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  8. Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  9.  Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  10. Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  11. Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  12. Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Para ter acesso à integra do Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria, clique aqui

Fonte: Brasil 61

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Piaçabuçu

Festa das Mães foi um Sucesso absoluto em Piaçabuçu

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A Praça São Francisco de Borja foi o cenário de uma grande celebração em homenagem às mães piaçabuçuenses neste último sábado, 18 de maio. Organizada por Djalma Beltrão e Adriana Brêda, a festa foi marcada por sorteios variados, trazendo alegria e emoção para todas as mães presentes.

O evento contou com a presença de diversas autoridades locais, incluindo os os vereadores Loura Amaral, Deda Lobo, Menininho e Édson Gordo. Além deles, os secretários também estiveram presentes, juntamente com o deputado estadual Dudu Ronalsa.

O público compareceu em peso, lotando a praça e participando ativamente das atividades programadas. Durante a festa, várias mães foram agraciadas com presentes sorteados, tornando o dia ainda mais especial. A atmosfera de felicidade e animação tomou conta do local, com todos os presentes elogiando a organização e o sucesso absoluto do evento.

Parabéns ao Prefeito Djalma Beltrão, Adriana Brêda e a todos os envolvidos pela realização de um evento tão significativo e bem-sucedido para a comunidade de Piaçabuçu.

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Piaçabuçu

Câmara de Piaçabuçu aprova aumento de 8% para professores da rede pública.

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A prefeitura de Piaçabuçu está autorizada a conceder reajuste de 8% no plano de cargo e carreira dos professores. O projeto de lei complementar nº 07/24, enviado pelo prefeito Djalma Beltrão que garante o reajuste, foi aprovado nesta quarta-feira, 15, em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores.

O projeto modifica a Lei Municipal n° 560/2023 e foi aprovado por unanimidade, irá agora para o gabinete do prefeito Djalma Beltrão para ser sancionado.

O aumento será aplicado conforme as tabelas do Anexo Único da nova lei.

“A valorização dos professores municipais é uma prioridade da nossa gestão. Reconhecemos o papel fundamental que eles desempenham na educação e estamos comprometidos em garantir que recebam o reconhecimento e apoio que merecem. Investir na valorização dos professores é investir no futuro de nossa cidade.” Ressaltou o Secretário de educação Gutto Beltrão.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a partir de 1º de maio de 2024. A aprovação deste reajuste representa um avanço significativo nas políticas de valorização dos profissionais da educação em Piaçabuçu, reafirmando o compromisso da administração municipal com a melhoria contínua do ensino.

Os professores da rede pública municipal já podem se preparar para receber os benefícios deste reajuste em seus próximos contracheques, um incentivo que certamente refletirá positivamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos de Piaçabuçu.

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Cidades

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

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Por agencia Brasil

Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Brasília - Sebrae promove a campanha: Compre do Pequeno Negócio, durante o Mercado do Produtor Rural (José Cruz/Agência Brasil)

Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

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