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Brasil

Votação da minirreforma eleitoral deve ocorrer nesta semana

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Expectativa é tema ir ao plenário da Câmara na quarta-feira (13)

Por Agência Brasil

O sistema eleitoral brasileiro passará por novas alterações para as eleições municipais do ano que vem, na chamada minirreforma eleitoral. A Câmara dos Deputados prevê a votação de dois projetos de lei ainda nesta semana, mais precisamente na quarta-feira (13). A informação é do deputado federal Rubens Júnior (PT-MA), relator das medidas em um grupo de trabalho criado para consolidar as propostas mais consensuais.

“O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”, disse Júnior, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (11), um pouco antes de se reunir com o grupo de trabalho para consolidar as propostas.

Para ter validade nas eleições municipais, que ocorrerão em 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara esta semana, o Senado ainda terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

A inclusão na pauta de votação na quarta-feira, como prevê Pereira Júnior, será decidida na reunião do Colégio de Líderes marcada para esta terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisa aprovar um pedido de urgência para que o texto vá à votação.

“Quanto mais a gente procura a pauta consensual, maior a certeza que será aprovada em tempo suficiente para que o Senado se manifeste, até o dia 6 de outubro, prazo fatal para apreciar essa matéria”, destacou. Segundo ele, serão apresentados dois projetos de lei. Um que altera regras previstas em lei ordinária, que demanda maioria simples para aprovação, e outro que mexe em lei complementar, e exige um quórum de maioria absoluta para aprovação.

O parecer do deputado não vai abordar, por exemplo, proposta de anistia a partidos políticos pelo não cumprimento das cotas para mulheres e negros, assunto que está tramitando por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e nem a volta do financiamento empresarial de campanhas.

Entenda as mudanças

A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também vai prever um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

O texto também deverá permitir o uso do Pix para doações eleitorais e também permissão abertura de contas digitais. Outro ponto abordado é uma ampliação da tipificação de violência de gênero, inclusive com responsabilização de dirigentes partidários, para combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres.

O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

Sobras eleitorais

Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.”

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior. A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.

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Brasil

AGU pede decisão urgente contra fraudes e violência nas redes sociais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital

A AGU sustenta que a medida urgente é necessária diante da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.

O pedido aponta para os episódios mais recentes de fraudes relativas à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas por meio de plataformas como Kwai e Tik Tok, a inalar o spray do produto. 

Assim como em manifestações anteriores, a AGU defende que as empresas responsáveis pelas redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”

O órgão menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, em 15 de maio, segundo a qual haveria “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”

Segundo a reportagem, uma análise interna feita em 2022 pela empresa identificou que 70% dos anúncios recentes da plataforma faziam propaganda de golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade. 

Ainda segundo documentos internos, os quais o jornal diz ter analisado, a Meta tem se mostrado resistente em derrubar esses anúncios, diante de uma alta de 22% no faturamento da empresa com propaganda, que foi de US$ 160 bilhões no ano passado

Seriam necessárias, por exemplo, entre oito a 32 infrações antes de uma conta fraudulenta ser banida das plataformas da Meta.

Entenda

O pedido da AGU foi feito nos processos em que o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da InternetO dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico. 

O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto. 

A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento. 

O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial. 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes. 

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.

Barroso reconheceu, contudo, que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações contra direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordem judicial de remoção, sobretudo nos caso de anúncios e de impulsionamento pagos. 

Ainda não há data definida para que o tema volte a ser julgado pelo plenário do Supremo. A AGU já solicitou, em mais de uma ocasião, celeridade no desfecho do julgamento.

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Brasil

Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

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Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

Por Agência Brasil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.  

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

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Reajuste do salário mínimo custará mais de R$ 4 bilhões aos cofres municipais em 2025, diz CNM

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A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter reajuste

O salário mínimo do Brasil passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, em 2025. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse aumento de 7,5% custará R$ 4,41 bilhões aos cofres públicos municipais neste ano. A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter o reajuste.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os municípios de pequeno porte são os mais afetados, já que adotam remunerações com valor próximo ao do salário mínimo. Além disso, ele alega que os entes estão gastando mais com folha de pagamento devido ao excesso de novas atribuições repassadas por estados e pela União aos municípios. 

Os municípios dos estados da Bahia, do Ceará e de Minas Gerais contam com a maior quantidade de servidores municipais que recebem até um salário mínimo e meio. As cidades desses três estados concentram mais de 30% do total de servidores municipais levantados.

Por outro lado, municípios do Acre, do Amapá e de Roraima possuem o menor número de servidores municipais dentro desta faixa salarial. Juntas, essas unidades da federação representam somente 1% do total.

Limite de gastos 

Diante desse quadro, a CNM manifesta preocupação com reajustes salariais, pelo risco de ultrapassar limites de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo que prevê a legislação, os entes que excedem essas despesas em 60% da Receita Corrente Líquida ficam sujeitos a algumas penalidades, como, por exemplo, a proibição de admissão de novos servidores. 

FPM: municípios recebem R$ 5,6 bi nesta sexta (10); especialista orienta cautela a novos prefeitos

De acordo com o levantamento, em 2023, 25% dos municípios do país tinham algum alerta acerca de gasto de pessoal no primeiro quadrimestre. Ao fim daquele ano, o percentual ficou em 22%. Já em 2024, entre janeiro e agosto, o primeiro quadrimestre ficou em 18% e o segundo, em 12%. 

A CNM também destaca que existe uma nova política de valorização do salário mínimo – estabelecida como parte do pacote de cortes de gastos do governo federal. A norma estabelece que o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5%.

Fonte: Brasil 61

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