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Imposto sindical: cobrança será automática, se o empregado não se opor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou esta semana, por 10 votos a 1, a volta da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. A decisão veio ao encontro de declarações feitas recentemente por ministros do governo Lula (PT), que defenderam publicamente a volta da cobrança para, segundo eles, fortalecer os sindicatos na defesa das categorias de trabalhadores que teriam perdido a força de negociação com a classe patronal.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os sindicatos podem voltar a receber cerca de R$ 3 bilhões por ano, como era até 2017, quando o imposto sindical deixou de ser compulsório. 

A cobrança da contribuição sindical obrigatória havia sido extinta através da reforma trabalhista do governo Michel Temer, em 2017. De lá para cá, ficou a critério do trabalhador a decisão de pagar ou não a taxa. Como a maioria dos empregados não procurou os sindicatos para fazer o pagamento, o dinheiro recebido através da contribuição anual caiu para aproximadamente R$ 65 milhões, em 2021. Ou seja: os sindicatos deixaram de receber mais de R$ 2,9 bilhões, por ano.

Mas, pela nova decisão do Supremo, a lógica se inverteu: a cobrança voltará a ser automática. O dinheiro só não será descontado compulsoriamente do salário, se o trabalhador expressar formalmente, todos os anos, o seu desacordo com cobrança. 

 

 

Apesar de a suprema corte ter mudado o nome da contribuição sindical para “contribuição assistencial”, juristas ouvidos pelo portal Brasil 61 se referiram à cobrança como “imposto sindical” – por causa de seu caráter compulsório. É o caso do advogado Guilherme Di Ferreira, atual diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO. 

Para o especialista, “o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos grandes avanços da reforma trabalhista de 2017”. Segundo ele, quando a cobrança compulsória deixou de existir, a medida refletiu positivamente entre os empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, e ainda é descontado do salário de funcionários, mas por enquanto hoje ela ainda acontece de forma optativa”.

“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, observou. “Os empregados terão mais dinheiro descontado de seus salários, além dos descontos já obrigatórios, que nós temos hoje em dia na nossa grande e complexa carga tributária”, completou Di Ferreira.

O poder dos sindicatos

Conforme a advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a reforma trabalhista havia dado um maior poder de negociação aos sindicatos mas, ao mesmo tempo, retirou seus ganhos porque “extirpou a contribuição obrigatória, gerando um enfraquecimento natural dos sindicatos dos empregados”. 

A especialista avalia que, nos últimos 5 anos depois da reforma trabalhista, “várias categorias que eram fortes, com direitos negociados em convenção ou acordo coletivo, ficaram sem os benefícios que possuíam antes”. 

Como fazer para não pagar

Juliana Mendonça explica que o texto aprovado pelo STF não especifica como deve proceder o empregado que não quiser pagar o imposto. “É possível que essa questão seja regulamentada por meio de lei ou de convenção coletiva, ou que seja objeto de futuras decisões judiciais”, avaliou.

Já o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas afirma que, caso o trabalhador não queira que a contribuição seja descontada de seu salário, “ele deve verificar qual é a formalidade exigida pelo sindicato de sua categoria profissional”, para que possa expressar sua oposição ao pagamento. “Seguindo essa formalidade, [o empregado deve] apresentar a sua oposição para que o valor não seja cobrado”, esclareceu. 

No entanto, segundo Caldas, há  consenso no meio jurídico de que, após as mudanças de 2017, os sindicatos foram afetados de maneira muito severa nas suas finanças e perderam grande parte da sua capacidade de atuação, na defesa do interesse dos trabalhadores. “Portanto, de alguma maneira, a decisão da STF acaba reequilibrando esse cenário e trazendo de volta a possibilidade de melhor atuação do sindicato, por meio da cobrança dessa contribuição assistencial”, afirmou.

Os votos dos ministros do STF

  • A favor (10 votos): Gilmar Mendes (relator da matéria, ele mudou o voto este ano), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
  • Contra (1 voto): Marco Aurélio Mello (antes de se aposentar, o ministro havia acompanhado o voto de Gilmar Mendes, antes de o relator mudar seu entendimento). Observação: o ministro André Mendonça, por ter entrado na vaga desocupada pela aposentadoria de Marco Aurélio, não votou nesse julgamento.

Histórico do imposto sindical

Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir. 

No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer. No entanto, com o apoio explícito de membros do governo Lula (PT), o assunto voltou à pauta do Supremo e alguns ministros mudaram seus votos, ressuscitando o imposto.  

O recuo do governo

O governo deixou a decisão por conta do Poder Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo. 

Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória, na folha de pagamentos. Pela proposta do ministro, a quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar claro que “a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora”.  

Saiba mais:

“Volta do imposto sindical obrigatório representaria um retrocesso”, avaliam tributaristas

Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF, também é criticada por especialistas

Fonte: Brasil 61

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Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

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Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

Por Agência Brasil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.  

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

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Reajuste do salário mínimo custará mais de R$ 4 bilhões aos cofres municipais em 2025, diz CNM

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A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter reajuste

O salário mínimo do Brasil passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, em 2025. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse aumento de 7,5% custará R$ 4,41 bilhões aos cofres públicos municipais neste ano. A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter o reajuste.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os municípios de pequeno porte são os mais afetados, já que adotam remunerações com valor próximo ao do salário mínimo. Além disso, ele alega que os entes estão gastando mais com folha de pagamento devido ao excesso de novas atribuições repassadas por estados e pela União aos municípios. 

Os municípios dos estados da Bahia, do Ceará e de Minas Gerais contam com a maior quantidade de servidores municipais que recebem até um salário mínimo e meio. As cidades desses três estados concentram mais de 30% do total de servidores municipais levantados.

Por outro lado, municípios do Acre, do Amapá e de Roraima possuem o menor número de servidores municipais dentro desta faixa salarial. Juntas, essas unidades da federação representam somente 1% do total.

Limite de gastos 

Diante desse quadro, a CNM manifesta preocupação com reajustes salariais, pelo risco de ultrapassar limites de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo que prevê a legislação, os entes que excedem essas despesas em 60% da Receita Corrente Líquida ficam sujeitos a algumas penalidades, como, por exemplo, a proibição de admissão de novos servidores. 

FPM: municípios recebem R$ 5,6 bi nesta sexta (10); especialista orienta cautela a novos prefeitos

De acordo com o levantamento, em 2023, 25% dos municípios do país tinham algum alerta acerca de gasto de pessoal no primeiro quadrimestre. Ao fim daquele ano, o percentual ficou em 22%. Já em 2024, entre janeiro e agosto, o primeiro quadrimestre ficou em 18% e o segundo, em 12%. 

A CNM também destaca que existe uma nova política de valorização do salário mínimo – estabelecida como parte do pacote de cortes de gastos do governo federal. A norma estabelece que o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5%.

Fonte: Brasil 61

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É verdade que o Pix vai ser taxado?

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Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos

O anúncio das novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento das operações realizadas via Pix e cartão de crédito gerou uma série de dúvidas aos usuários. Nas redes sociais, por exemplo, uma onda de informação no sentido de que o Pix seria taxado foi difundida. No entanto, o Governo Federal esclareceu, por meio de nota, que a medida não cria novo imposto sobre as operações.

Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou, em vídeo publicado na última quinta-feira (9), que não haverá taxação sobre a utilização dos recursos do Pix e nem sobre a compra de dólar. 

“Se está circulando uma fake news, isso prejudica o debate público, prejudica a política, prejudica a democracia. Essas coisas estão circulando e nem sempre as pessoas têm tempo de checar as informações. Essas coisas são mentirosas e, às vezes, eles misturam com alguma coisa que é verdadeira para confundir a opinião pública”, afirma.

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos. “Ela estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras à Receita Federal por meio da e-Financeira, mas não altera as alíquotas de impostos existentes”, destacou em nota. 

Golpe da cobrança de taxa sobre Pix

A Receita Federal também tem alertado acerca de mais uma tentativa de golpe que circula, com utilização indevida do nome da instituição para dar credibilidade à fraude. De acordo com o órgão, os criminosos aproveitaram a onda de desinformações em relação à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar a população e aplicar golpes. 

No caso, os golpistas informam que existe uma “suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.” Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Além disso, costumam utilizar o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Diante desses casos, o órgão divulgou uma série de recomendações: 

  • Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
  • Combate à fake news: certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
     

Fonte: Brasil 61

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