A presença de animais soltos nas rodovias, que dão acesso à cidade de Piaçabuçu, no litoral Sul de Alagoas, tem preocupado e colocado motoristas em risco.
Segundo moradores, acidentes causados por cavalos que atravessam a via frequentemente é cada vez comum.
O técnico, Marcos dos Anjos quase se acidentou depois de um cavalo invadir a pista. “Quando eu estava próximo ao Antigo motel Chalé, por volta de umas 23h levei um susto, dei de cara com um cavalo no meio da pista, dentro de uma curva e graças a Deus consegui desviar, não sofri o acidente, mas foi um susto muito grande. Isso acontece com frequência aqui”, disse.
Os motoristas que passam pelo local temem acidentes. “Muito perigoso para nós, muito mesmo”, disse uma motorista. “Acidente certeiro né, pegar um bicho desse aí no meio da rodovia”, completou outro condutor.
A preocupação é a gravidade que esses acidentes podem provocar, inclusive a perda de vidas.
Responsabilidade civil do Estado e de particulares em acidentes de trânsito provocados por animais.
É dever do estado manter a conservação, sinalização e fiscalização das rodovias. Sendo assim, acidentes causados pela não observância destas obrigações geram indenização.
Para esses casos, a legislação prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, no artigo 936 do Código Civil, que diz que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Interessante observar que, como a experiência demonstra, a maior dificuldade para a vítima, mormente em colisão com animais em rodovias, é apontar o nexo causal, ou seja, o dono do animal.
A jurisprudência admite, igualmente, tanto o proprietário com o administrador da rodovia também responda por danos causados por animais na estrada, pois é seu o dever de vigilância do leito carroçável (RT 523/96), assegurando-lhe ação regressiva contra o dono do animal (JTACSP 76/153).
Por Redação