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Politica

Câmara aprova projeto sobre antecipação de honorários a peritos em causas contra o INSS

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei do Senado que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS, determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto. Devido às mudanças no texto (PL 4491/21), a proposta retorna ao Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).

Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

Antecipação
Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.

Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA). As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as novas regras.

Acidentes de trabalho
Por meio de revogação na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91), os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão; e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, segundo rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência.

Novas exigências
O texto aprovado cria ainda mais exigências para o interessado entrar com petição na Justiça em causas sobre benefícios por incapacidade laboral, inclusive os relativos a acidentes do trabalho.

Além do já exigido no CPC, a petição deverá conter:
– comprovante de indeferimento do benefício pela administração ou de sua não prorrogação, quando for o caso;
– comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, se for esse o caso; e
– documentação médica sobre a doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa.

Uma quarta exigência foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque do Psol. Pelo trecho retirado, o trabalhador teria também de conseguir um documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas por ele no posto de trabalho ocupado quando da ocorrência do acidente.

Se a ação questionar a perícia médica federal, a petição deverá conter também:
– descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
– indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
– possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
– declaração descrevendo os motivos pelos quais entende ser a causa diferente de outras com jurisprudência, quando for o caso.

Perícia do INSS
O substitutivo aprovado permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.

Quando a controvérsia for somente sobre o exame, se essa nova perícia reconhecer a incapacidade laboral do interessado e ele atender aos demais requisitos para receber o benefício, o processo será extinto por perda do objeto sem a imposição de quaisquer ônus de sucumbência.

Se o juiz decidir pela realização de exame médico-pericial por perito vinculado ao Judiciário e este mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, o juiz poderá, ouvida a parte autora, julgar improcedente o pedido.

No caso de o exame do perito judicial divergir da perícia administrativa, o médico deverá indicar no laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas da discordância, especialmente quanto à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do interessado.

Contribuição única
Outro assunto tratado no substitutivo aprovado é o cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994.

Anteriormente à reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 10), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, regra estipulada a partir de 1999 (Lei 9.876/99).

Assim, as contribuições pagas antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real) passaram a contar apenas como tempo de contribuição e não para o cálculo do valor.

A fim de evitar que as pessoas pudessem se aposentar com poucas contribuições altas após julho de 1994 se tivessem quase o tempo total exigido antes dessa data, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para a conta, equivalente a 60% (108 meses) do total de contribuições exigidas para se aposentar (180 meses ou 15 anos) por tempo.

Dessa forma, se a pessoa tivesse contribuído depois de julho de 1994 por 96 meses (8 anos), o cálculo seria a média desses 96 meses dividida por 108 (60% de divisor mínimo), resultando em um benefício menor sobre o qual seria ainda aplicado o fator previdenciário, um índice que levava em conta a expectativa de vida e diminuía mais o valor final.

Ocorre que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a média de 80% e o divisor mínimo, abrindo uma brecha para que as pessoas com poucas contribuições depois de julho de 1994 se aposentassem com valor acima da média de todas as contribuições a partir dessa data, regra imposta pela emenda constitucional.

O substitutivo pretende reintroduzir na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Matéria constitucional
Entretanto, como a revogação tácita foi feita por emenda constitucional, a mudança na lei pode ser insuficiente perante os julgamentos pendentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF deve analisar esse tipo de circunstância e outras correlatas, como pedidos que tramitam desde 1999 para se considerar o tempo de contribuição anterior a julho de 1994 (revisão de vida toda).

Destaques rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados dois destaques do PT que tentavam alterar a proposta. Um deles pretendia retirar do texto dispositivo limitante para o cálculo de aposentadorias com poucas contribuições depois de julho de 1994 (aposentadoria por contribuição única); e outro pretendia retirar do texto todas as mudanças sobre exigências e procedimentos de julgamento de causas sobre acidente de trabalho.

Acesso à Justiça
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto aprovado vai dificultar o acesso à Justiça de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou buscam receber auxílio-doença ou invalidez. “Aqui se estabelece uma série de normas e entraves para o trabalhador recorrer à Justiça”, declarou.

Já a deputada Bia Kicis (União-DF) defendeu os critérios aprovados, afirmando que já são observados pelo Judiciário. “Estes requisitos para petição inicial são normais e corriqueiros. Hoje, os segurados não têm acesso à perícia, e os peritos não têm acesso a seus honorários.”

O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que leu o texto de Hiran Gonçalves em Plenário, disse que o substitutivo garante a permanência do recebimento de honorários de peritos. Ele observou que os pagamentos estão suspensos desde setembro de 2021. “É um legado para quem precisa ter acesso a sua aposentadoria ou benefício”, destacou. “Tenho acompanhado desde 2019 a luta dos peritos para receber seu ganha-pão.”

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que as alterações do substitutivo já fazem parte de acordo com o Senado. Ele observou que ainda será necessário aprovar um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) para alocar recursos no INSS para pagar as perícias deste ano e do ano passado. “Estamos pagando uma despesa que é do Judiciário”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Politica

Você só tem até 8 de maio para tirar o título de eleitor

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Por AMA

Você sabia que o prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 vai até o dia 8 de maio? Para isso, é preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação do pleito. Então, você deve se apressar para participar da grande festa da democracia.

Segundo estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

  • As eleições

Neste ano, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores em mais de 5,5 mil municípios escolherão nas urnas eletrônicas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • Comparecimento ao cartório

No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.

Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.

Se você já tem o título, consulte a sua situação eleitoral no site do TSE.

  • Um milhão de títulos em três meses

De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.

  • Alistamento e voto

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. E são obrigatórios a partir dos 18 anos.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da administração do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.

Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até o dia da votação.

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Alagoas

Rymes Lessa comemora seu aniversário nos braços do povo.

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Neste domingo 24, a orla de Piaçabuçu ficou simplesmente lotada, para comemorar o aniversário do Rymes Lessa, em grande estilo, cercado pelo carinho e do abraço caloroso do povão. A festa foi um verdadeiro sucesso, contando com a presença de autoridades, como o Deputado Estadual Dudu Ronalsa, o Subsecretário de Cultura do Estado, Milton Muniz, e vereadores, secretários e lideranças.

A celebração foi marcada por uma atmosfera festiva e acolhedora. O evento contou com a animação da banda Édison Ribeiro e Pônei do Arrocha, que não deixou ninguém parado. Além disso, todos puderam desfrutar de um delicioso churrasco e cerveja à vontade, proporcionando momentos de alegria e descontração para todos os presentes.

Rymes Lessa, que também é pré-candidato na sucessão do atual prefeito Djalma Beltrão, tem demonstrado seu favoritismo junto à comunidade, que o prestigiou em seu aniversário, demonstrando apoio e confiança em seu trabalho e nas propostas de avançar ainda mais o município.

A comemoração do aniversário de Rymes Lessa não apenas marcou mais um ano de vida do Tesoureiro Municipal, mas também evidenciou a sua forte conexão com a povo e o apoio que vem recebendo em sua pré-candidatura. O comparecimento em massa dos moradores ressaltam a confiança e o respaldo que Rymes Lessa vem conquistando ao longo de sua trajetória.

confira as fotos:

https://drive.google.com/drive/folders/18DePp5q3Euqgx2Kb16LxqtJPByiaOMQ2?usp=drive_link

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Politica

Lula sanciona orçamento e veta R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares

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Veto foi confirmado pelo líder do governo no Congresso Nacional

Por Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que prevê valores totais de aproximadamente R$ 5,5 trilhões. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A LOA estima a receita e fixa a despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para o exercício financeiro do ano.

A maior parte dos gastos federais continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão. Este é o primeiro orçamento proposto pela gestão Lula em seu terceiro mandato, já que o orçamento de 2023 havia sido proposto pelo governo anterior. O texto da sanção deverá ser publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A cerimônia de sanção ocorreu no gabinete presidencial e não foi aberta ao público. De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, o único veto proposto pelo presidente da República é o de R$ 5,6 bilhões sobre o orçamento das emendas parlamentares de comissão. Na versão aprovada pelos parlamentares, esse tipo de emenda previa R$ 16,7 bilhões, mas, com o veto, a previsão cai para R$ 11,1 bilhões, um valor ainda superior ao do ano passado (R$ 7,5 bilhões). Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não sofreram modificação de valores.

Ao todo, o relator da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acolheu 7,9 mil emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões, que somavam R$ 53 bilhões. Com o veto nas emendas de comissão, a previsão é que o valor global fique em torno de R$ 47,4 bilhões. O veto de Lula ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão.

“O veto sobre recurso é basicamente esse aí. Nós vamos negociar ao máximo para que não seja derrubado”, destatou Randolfe Rodrigues.

Segundo o ministro das Relações Instituticionais, Alexandre Padilha, o motivo do veto foi a necessidade de adequação orçamentária à inflação menor, que reduz a margem de gasto do governo.  

“Por conta de uma coisa boa que é uma inflação mais baixa, que reduziu preço dos alimentos, reduziu o custo de vida para a população, autoriza menos recursos para o governo. Então, nós fizemos um corte dos recursos, exatamente porque a inflação foi mais baixa. O corte está em torno de R$ 5,5 bilhões. Mas o presidente Lula, a ministra Simone Tebet [Planejamento e Orçamento], toda equipe, no momento da decisão do corte, resolveu, primeiro, poupar integralmente saúde e educação de qualquer tipo de corte, poupar os investimentos do PAC, poupar os investimentos da segurança pública e da população que mais precisa”, afirmou em um vídeo publicado nas redes sociais.https://www.instagram.com/reel/C2avOJsuyNi/embed/?cr=1&v=14&wp=540&rd=https%3A%2F%2Fagenciabrasil.ebc.com.br&rp=%2Fpolitica%2Fnoticia%2F2024-01%2Flula-sanciona-orcamento-e-veta-r-56-bilhoes-em-emendas-parlamentares#%7B%22ci%22%3A0%2C%22os%22%3A6111.399999976158%2C%22ls%22%3A238.5999999642372%2C%22le%22%3A1218.2999999523163%7D

O ministro aproveitou para destacar alguns dos principais pontos do orçamento, como o crescimento o crescimento dos investimentos em saúde em 18%, o aumento de 11% nos recursos para a educação e de 30% para ciência e tecnologia.

Salário mínimo

O salário mínimo previsto no Orçamento de 2024 passará dos atuais R$ 1.320 deste ano para pelo menos R$ 1.412 em 2024. O texto destina cerca de R$ 55 bilhões em 2024 para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na proposta do governo, o PAC contaria com R$ 61,3 bilhões.

O Orçamento prevê a destinação de quase R$ 170 bilhões para o Programa Bolsa Família em 2024.

Para o Ministério da Educação foram destinados cerca de R$ 180 bilhões, mesmo valor proposto pelo governo federal. O Ministério da Saúde contará com R$ 231 bilhões. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão destinados R$ 3,72 bilhões. Para a pasta da Defesa o orçamento será de R$ 126 bilhões.

Fundo eleitoral

A sanção de Lula manteve os R$ 4,9 bilhões definidos pelos parlamentares para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, que serão utilizados nas eleições municipais deste ano. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições nacionais. O valor reservado inicialmente pelo governo, na proposta orçamentária, era de R$ 939,3 milhões.

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