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Imposto sindical: cobrança será automática, se o empregado não se opor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou esta semana, por 10 votos a 1, a volta da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. A decisão veio ao encontro de declarações feitas recentemente por ministros do governo Lula (PT), que defenderam publicamente a volta da cobrança para, segundo eles, fortalecer os sindicatos na defesa das categorias de trabalhadores que teriam perdido a força de negociação com a classe patronal.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os sindicatos podem voltar a receber cerca de R$ 3 bilhões por ano, como era até 2017, quando o imposto sindical deixou de ser compulsório. 

A cobrança da contribuição sindical obrigatória havia sido extinta através da reforma trabalhista do governo Michel Temer, em 2017. De lá para cá, ficou a critério do trabalhador a decisão de pagar ou não a taxa. Como a maioria dos empregados não procurou os sindicatos para fazer o pagamento, o dinheiro recebido através da contribuição anual caiu para aproximadamente R$ 65 milhões, em 2021. Ou seja: os sindicatos deixaram de receber mais de R$ 2,9 bilhões, por ano.

Mas, pela nova decisão do Supremo, a lógica se inverteu: a cobrança voltará a ser automática. O dinheiro só não será descontado compulsoriamente do salário, se o trabalhador expressar formalmente, todos os anos, o seu desacordo com cobrança. 

 

 

Apesar de a suprema corte ter mudado o nome da contribuição sindical para “contribuição assistencial”, juristas ouvidos pelo portal Brasil 61 se referiram à cobrança como “imposto sindical” – por causa de seu caráter compulsório. É o caso do advogado Guilherme Di Ferreira, atual diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO. 

Para o especialista, “o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos grandes avanços da reforma trabalhista de 2017”. Segundo ele, quando a cobrança compulsória deixou de existir, a medida refletiu positivamente entre os empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, e ainda é descontado do salário de funcionários, mas por enquanto hoje ela ainda acontece de forma optativa”.

“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, observou. “Os empregados terão mais dinheiro descontado de seus salários, além dos descontos já obrigatórios, que nós temos hoje em dia na nossa grande e complexa carga tributária”, completou Di Ferreira.

O poder dos sindicatos

Conforme a advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a reforma trabalhista havia dado um maior poder de negociação aos sindicatos mas, ao mesmo tempo, retirou seus ganhos porque “extirpou a contribuição obrigatória, gerando um enfraquecimento natural dos sindicatos dos empregados”. 

A especialista avalia que, nos últimos 5 anos depois da reforma trabalhista, “várias categorias que eram fortes, com direitos negociados em convenção ou acordo coletivo, ficaram sem os benefícios que possuíam antes”. 

Como fazer para não pagar

Juliana Mendonça explica que o texto aprovado pelo STF não especifica como deve proceder o empregado que não quiser pagar o imposto. “É possível que essa questão seja regulamentada por meio de lei ou de convenção coletiva, ou que seja objeto de futuras decisões judiciais”, avaliou.

Já o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas afirma que, caso o trabalhador não queira que a contribuição seja descontada de seu salário, “ele deve verificar qual é a formalidade exigida pelo sindicato de sua categoria profissional”, para que possa expressar sua oposição ao pagamento. “Seguindo essa formalidade, [o empregado deve] apresentar a sua oposição para que o valor não seja cobrado”, esclareceu. 

No entanto, segundo Caldas, há  consenso no meio jurídico de que, após as mudanças de 2017, os sindicatos foram afetados de maneira muito severa nas suas finanças e perderam grande parte da sua capacidade de atuação, na defesa do interesse dos trabalhadores. “Portanto, de alguma maneira, a decisão da STF acaba reequilibrando esse cenário e trazendo de volta a possibilidade de melhor atuação do sindicato, por meio da cobrança dessa contribuição assistencial”, afirmou.

Os votos dos ministros do STF

  • A favor (10 votos): Gilmar Mendes (relator da matéria, ele mudou o voto este ano), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
  • Contra (1 voto): Marco Aurélio Mello (antes de se aposentar, o ministro havia acompanhado o voto de Gilmar Mendes, antes de o relator mudar seu entendimento). Observação: o ministro André Mendonça, por ter entrado na vaga desocupada pela aposentadoria de Marco Aurélio, não votou nesse julgamento.

Histórico do imposto sindical

Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir. 

No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer. No entanto, com o apoio explícito de membros do governo Lula (PT), o assunto voltou à pauta do Supremo e alguns ministros mudaram seus votos, ressuscitando o imposto.  

O recuo do governo

O governo deixou a decisão por conta do Poder Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo. 

Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória, na folha de pagamentos. Pela proposta do ministro, a quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar claro que “a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora”.  

Saiba mais:

“Volta do imposto sindical obrigatório representaria um retrocesso”, avaliam tributaristas

Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF, também é criticada por especialistas

Fonte: Brasil 61

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Barroso defende responsabilização de quem atenta contra a democracia

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Presidente do STF sinalizou ser contra anistia dos condenados de 8/01

Por agencia Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.

Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.  

“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.

O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.

“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.

Anistia

Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.

“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.

“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.

Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.

“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.

Ataque

Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.

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Com cursos de medicina negados, Norte e Nordeste têm maior carência de médicos

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Enquanto a média de profissionais médicos recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve ser de 3,73/1000 habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste do país têm menos de dois médicos por mil habitantes. É o que mostra um levantamento da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico, Acre, com 1,46 médico, Bahia, com 1,90 médico e Ceará, com 1,95 médico por mil habitantes.

Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71 milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência de profissionais. 

Novos cursos negados

Para ampliar o número de cursos de Medicina e de vagas nessas regiões, diversos centros universitários pedem junto ao MEC, ou por meio de ações na justiça, a abertura dessas vagas. Só na última semana, segundo levantamento da AMIES, de 13 pedidos nas regiões Norte e Nordeste seis foram indeferidos pelo MEC. Os outros sete ainda estão em processamento.

São eles:

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Veja mais: Medicina: MEC nega abertura de 9 novos cursos; decisão impacta formação de médicos no país, defende entidade

O que sustenta as negativas?

Um dos motivos para o MEC indeferir os pedidos de aumento de vagas e abertura de novos cursos é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE — de 3,73 médicos por mil habitantes. O que não justificaria a necessidade de novas instituições superiores de Medicina.  

Mas a AMIES contesta, pois o MEC está considerando apenas os municípios onde as faculdades seriam criadas e não a região de saúde que atenderia toda a população, explica a advogada.

“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”  

Os impactos para as cidades negadas

​Caso o Ministério da Educação mantenha o entendimento de que somente municípios com menos de 3,73 médicos por mil habitantes precisam de mais médicos, sem considerar os dados das regiões de saúde onde estão inseridos os municípios, poderão haver 43 pedidos de abertura de novos cursos de Medicina negados pelo MEC nos próximos meses. É o que aponta um levantamento da AMIES.

​Segundo a entidade, se essa expectativa for confirmada, essas regiões continuarão lutando com a falta de profissionais e deixarão de ter novos profissionais formados ao término do ciclo da graduação. 

“​Além disso, os municípios deixarão de arrecadar cerca de R$ 280 milhões ao longo de seis anos – período necessário para a conclusão do curso de Medicina. Esse valor representa uma média do que essas 43 instituições pagariam de impostos, caso recebessem a autorização de funcionamento do MEC.”

Fonte: Brasil 61

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Inscrições para Fies do 2º semestre vão até 27 de agosto

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As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre podem ser feitas pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) até dia 27 de agosto. É necessário ter uma conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.

Os estudantes interessados em aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre podem solicitar adesão até dia 27 de agosto. Os candidatos podem se inscrever pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) a partir da conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.

Para se inscrever, o interessado precisa, ainda, informar e-mail pessoal válido, bem como nomes e número de registro no CPF dos membros de seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 anos. A renda bruta mensal de cada componente também deve ser informada.

O mestre em história social pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Colégio Militar em Brasília, Isaac Marra, aponta que o Fies é um instrumento importante para oferecer igualdade de oportunidade entre os estudantes brasileiros.

“Representa uma oportunidade ímpar, uma oportunidade única, de transformação social, qualificação social e econômica. Acaba se tornando uma política pública de prioridade. Uma priorização que garante que esses estudantes, sobretudo os mais vulneráveis socialmente, tenham acesso preferencial é o financiamento educacional”, pontua. 

Confira quem pode se inscrever no processo seletivo do Fies:

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições, além de obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
  • Ter obtido nota na prova de redação do Enem acima de zero;
  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita até três salários mínimos.

Os candidatos devem atender às seguintes condições acima cumulativamente.

Fonte: Brasil 61

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