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Saiba como pedir saque de até R$ 1 mil no FGTS

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Na próxima quarta-feira (20), a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo calendário divulgado há um mês, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro  e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Consulta

Para saber se receberá automaticamente o dinheiro, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o passo a passo da consulta:

Pelo site
•     Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
•     Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
•     Informe o CPF ou o número do PIS
•     Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
•     Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”
•     Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”
•     Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retirada

Pelo aplicativo
•     Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no dispositivo móvel
•     Entre no aplicativo
•     Clique em “Continuar” quando o sistema perguntar se pode usar caixa.gov.br
•     Informe o CPF
•     Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
•     Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”
•     Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
•     Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
•     Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque
•     Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado
•     Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque
•     Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada


Como pedir o saque pelo aplicativo em caso de depósito não automático
•     O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja
•     Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS
•     Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

Confira o calendário:

Mês de nascimentoData da liberação
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março4 de maio
Abril 11 de maio
Maio14 de maio
Junho  18 de maio
Julho21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro15 de junho

Por Agência Brasil

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Brasil

Censo 2022: número de católicos cai, enquanto evangélicos avançam

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Entre 2010 e 2022, percentual de católicos caiu quase 9 pontos; evangélicos crescem no Norte e Centro-Oeste, segundo dados do IBGE

No Brasil, mais de 60% dos moradores da Região Nordeste e do Sul são adeptos do catolicismo. Apesar do quantitativo, de 2010 a 2022, houve uma redução no número de católicos no país – caindo de 65,1% para 56,7% em 2022. Em contrapartida, houve um aumento na proporção de evangélicos, passando de 21,6% em 2010 para 26,9% em 2022. Entre as regiões, os evangélicos estavam em maior número no Norte e no Centro-Oeste. Os dados são do Censo Demográfico de 2022, Religiões: Resultados preliminares da amostra, do IBGE.

Os resultados apontam, ainda, que houve aumento nas religiões de umbanda e candomblé – de 0,3 % em 2010 para 1,0%, em 2022. Outro crescimento foi registrado em outras religiosidades, de 2,7% para 4,0%. Além disso, foi observado um pequeno  declínio na religião espírita, que caiu de 2,2% para 1,8%. Já as religiosidades de tradições indígenas representaram 0,1% das declarações.

Percentuais por região do Brasil

Apesar da redução de católicos no país entre 2010 e 2022, naquele ano o catolicismo liderou em todas as grandes regiões do Brasil – com maior concentração no Nordeste, com 63,9%, e no Sul, sendo 62,4% da população católica. A menor proporção de católicos foi notada na Região Norte, 50,5%.

Por outro lado, os evangélicos estavam em maior proporção no Norte, sendo 36,8%, e no Centro-Oeste, com 31,4%. O menor percentual foi identificado no Nordeste, de 22,5%.

Na Região Sudeste, o destaque vai para aqueles que se declararam espíritas (2,7%). Além disso, os umbandistas e candomblecistas estavam mais presentes no Sul (1,6%) e no Sudeste (1,4%). O Sudeste também reunia, em 2022, a maior quantidade de pessoas sem religião, totalizando 10,5% – a única com proporção acima da média do país, representando 7,9 milhões de pessoas. Nesse aspecto, a menor proporção estava na Região Sul, com 7,1%.

Religião nos estados brasileiros

Os membros da Igreja Católica Apostólica Romana também lideram em relação ao montante de adeptos nas unidades da federação. Das 27 UFs, 13 possuem proporção de católicos apostólicos romanos superior à média nacional, de 56,7%, na população com 10 anos ou mais de idade.

O Piauí registrou a maior proporção registrada no país, com 77,4% da população católica. O estado também tem o menor percentual de evangélicos (15,6%). 

Conforme o Censo 2022, as menores proporções de católicos apostólicos romanos foram encontradas em Roraima, com 37,9%, Rio de Janeiro e Acre,38,9%.

Já em relação aos evangélicos, a maior proporção foi identificada no Acre, sendo 44,4% da população – e a menor no Piauí, com 15,6%. 

O Rio de Janeiro tinha, portanto, o maior quantitativo proporcional de espíritas (3,5%). Por sua vez, a maior proporção de praticantes de Umbanda e Candomblé foi encontrada no Rio Grande do Sul (3,2%).

Quanto à população sem religião entre as unidades da federação, Roraima e Rio de Janeiro tiveram a maior proporção de pessoas sem religião, sendo 16,9%, além de outras religiosidades, com 7,8%, e de adeptos de tradições indígenas, totalizando 1,7%. Na outra ponta, as menores proporções foram identificadas no Piauí (4,3%), Ceará (5,3%) e Minas Gerais (5,7%).

Fonte: Brasil 61

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Brasil

AGU pede decisão urgente contra fraudes e violência nas redes sociais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital

A AGU sustenta que a medida urgente é necessária diante da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.

O pedido aponta para os episódios mais recentes de fraudes relativas à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas por meio de plataformas como Kwai e Tik Tok, a inalar o spray do produto. 

Assim como em manifestações anteriores, a AGU defende que as empresas responsáveis pelas redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”

O órgão menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, em 15 de maio, segundo a qual haveria “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”

Segundo a reportagem, uma análise interna feita em 2022 pela empresa identificou que 70% dos anúncios recentes da plataforma faziam propaganda de golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade. 

Ainda segundo documentos internos, os quais o jornal diz ter analisado, a Meta tem se mostrado resistente em derrubar esses anúncios, diante de uma alta de 22% no faturamento da empresa com propaganda, que foi de US$ 160 bilhões no ano passado

Seriam necessárias, por exemplo, entre oito a 32 infrações antes de uma conta fraudulenta ser banida das plataformas da Meta.

Entenda

O pedido da AGU foi feito nos processos em que o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da InternetO dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico. 

O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto. 

A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento. 

O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial. 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes. 

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.

Barroso reconheceu, contudo, que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações contra direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordem judicial de remoção, sobretudo nos caso de anúncios e de impulsionamento pagos. 

Ainda não há data definida para que o tema volte a ser julgado pelo plenário do Supremo. A AGU já solicitou, em mais de uma ocasião, celeridade no desfecho do julgamento.

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Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

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Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

Por Agência Brasil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.  

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

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