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Brasil

STF autoriza os sindicatos a cobrar contribuição de não sindicalizados

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Por Gazeta do Povo


O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de turbinar o financiamento dos sindicatos. Um julgamento que trata especificamente dessa questão tem previsão de encerramento nesta segunda-feira (11) e já tem maioria formada a favor das entidades trabalhistas. Mais adiante, os sindicatos podem ser beneficiados por uma proposta em gestação no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Hoje as entidades podem cobrar quatro contribuições, segundo Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe:

contribuição sindical;
contribuição assistencial, também chamada de negocial ou de solidariedade;
contribuição associativa; e
contribuição confederativa.
Tanto o processo no STF quanto um projeto de lei preparado pelo Ministério do Trabalho vão na direção de incrementar a arrecadação da contribuição assistencial, o segundo item da lista acima. Ela se destina a financiar as despesas das entidades com os acordos e convenções coletivas das categorias representadas.

De um lado, o STF está prestes a avalizar a cobrança generalizada dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados. De outro, o governo prepara uma proposta para permitir que o valor da cobrança possa chegar a 1% do salário mensal dos trabalhadores.

O Supremo já formou maioria para permitir a cobrança dessa taxa dos trabalhadores não sindicalizados – a não ser que eles se oponham formalmente.

Trata-se de uma mudança na jurisprudência da Corte, que até então considerava inconstitucional o desconto no salário de quem não fosse sindicalizado – a não ser que o trabalhador manifestasse expressamente o desejo de contribuir.

Com o provável aval do STF, os trabalhadores que não quiserem pagar tal contribuição terão de manifestar sua rejeição todos os anos ao sindicato. Isso tende a impulsionar a arrecadação dessa taxa, pois ela se estenderá a trabalhadores que hoje não a pagam.

Até a publicação desta reportagem, sete dos 11 ministros da Corte já haviam votado pela constitucionalidade da cobrança. O julgamento, em plenário virtual, termina às 23h59 desta segunda-feira. Ainda há tempo para que ministros mudem seu voto, mas por ora isso parece pouco provável.

Votaram a favor da cobrança Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin e André Mendonça. O STF ainda terá de decidir se valida o voto de Marco Aurélio Mello, já aposentado, que anos atrás havia acompanhado o voto de Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança – porém, o relator mudou seu posicionamento.

A contribuição sindical, antigamente conhecida como imposto sindical e com valor correspondente a um dia de trabalho por ano, era a principal forma de financiamento dos sindicatos. Após a reforma trabalhista de 2017, porém, ela deixou de ser compulsória e o direito de oposição se tornou passivo. Ou seja, caso o trabalhador não se manifeste a favor do pagamento, a contribuição não pode ser cobrada dele.

A alteração desidratou drasticamente os cofres dos sindicatos. Um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística (Dieese) mostrou que a arrecadação das entidades teve uma queda de 98% após a reforma, passando de R$ 3,6 bilhões, em 2017, para R$ 68 milhões em 2023. Desde então, elas têm lançado mão de outras taxas previstas pela legislação vigente.

As demais contribuições previstas pela lei são a associativa, cobrada dos associados do sindicato, e a confederativa, destinada a bancar o sistema de federações e confederações. Ambas são recolhidas somente dos sindicalizados e têm seus valores definidos em assembleia.

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Brasil

AGU pede decisão urgente contra fraudes e violência nas redes sociais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital

A AGU sustenta que a medida urgente é necessária diante da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.

O pedido aponta para os episódios mais recentes de fraudes relativas à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas por meio de plataformas como Kwai e Tik Tok, a inalar o spray do produto. 

Assim como em manifestações anteriores, a AGU defende que as empresas responsáveis pelas redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”

O órgão menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, em 15 de maio, segundo a qual haveria “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”

Segundo a reportagem, uma análise interna feita em 2022 pela empresa identificou que 70% dos anúncios recentes da plataforma faziam propaganda de golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade. 

Ainda segundo documentos internos, os quais o jornal diz ter analisado, a Meta tem se mostrado resistente em derrubar esses anúncios, diante de uma alta de 22% no faturamento da empresa com propaganda, que foi de US$ 160 bilhões no ano passado

Seriam necessárias, por exemplo, entre oito a 32 infrações antes de uma conta fraudulenta ser banida das plataformas da Meta.

Entenda

O pedido da AGU foi feito nos processos em que o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da InternetO dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico. 

O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto. 

A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento. 

O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial. 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes. 

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.

Barroso reconheceu, contudo, que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações contra direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordem judicial de remoção, sobretudo nos caso de anúncios e de impulsionamento pagos. 

Ainda não há data definida para que o tema volte a ser julgado pelo plenário do Supremo. A AGU já solicitou, em mais de uma ocasião, celeridade no desfecho do julgamento.

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Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

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Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

Por Agência Brasil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.  

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

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Reajuste do salário mínimo custará mais de R$ 4 bilhões aos cofres municipais em 2025, diz CNM

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A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter reajuste

O salário mínimo do Brasil passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, em 2025. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse aumento de 7,5% custará R$ 4,41 bilhões aos cofres públicos municipais neste ano. A entidade afirma que mais de 2 milhões de cargos da esfera municipal contam com remuneração de até um salário mínimo e meio e devem ter o reajuste.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os municípios de pequeno porte são os mais afetados, já que adotam remunerações com valor próximo ao do salário mínimo. Além disso, ele alega que os entes estão gastando mais com folha de pagamento devido ao excesso de novas atribuições repassadas por estados e pela União aos municípios. 

Os municípios dos estados da Bahia, do Ceará e de Minas Gerais contam com a maior quantidade de servidores municipais que recebem até um salário mínimo e meio. As cidades desses três estados concentram mais de 30% do total de servidores municipais levantados.

Por outro lado, municípios do Acre, do Amapá e de Roraima possuem o menor número de servidores municipais dentro desta faixa salarial. Juntas, essas unidades da federação representam somente 1% do total.

Limite de gastos 

Diante desse quadro, a CNM manifesta preocupação com reajustes salariais, pelo risco de ultrapassar limites de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo que prevê a legislação, os entes que excedem essas despesas em 60% da Receita Corrente Líquida ficam sujeitos a algumas penalidades, como, por exemplo, a proibição de admissão de novos servidores. 

FPM: municípios recebem R$ 5,6 bi nesta sexta (10); especialista orienta cautela a novos prefeitos

De acordo com o levantamento, em 2023, 25% dos municípios do país tinham algum alerta acerca de gasto de pessoal no primeiro quadrimestre. Ao fim daquele ano, o percentual ficou em 22%. Já em 2024, entre janeiro e agosto, o primeiro quadrimestre ficou em 18% e o segundo, em 12%. 

A CNM também destaca que existe uma nova política de valorização do salário mínimo – estabelecida como parte do pacote de cortes de gastos do governo federal. A norma estabelece que o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5%.

Fonte: Brasil 61

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