O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, de 2023 seja feita com base nos coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018.
No início do ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a distribuição do FPM em 2023 levaria em conta os dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído. Com base nos dados preliminares do IBGE, o TCU atualizou o coeficiente de participação de 1.194 municípios.
Oitocentas e sessenta e três cidades viram seu coeficiente de participação diminuir devido à queda populacional apontada pelo IBGE. Com a atualização feita pelo TCU, as cidades “rebaixadas” passariam a ganhar menos do FPM. Por outro lado, 331 municípios registraram mais habitantes o suficiente para que passassem a receber mais.
Mas diante das críticas dos municípios rebaixados, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a atualização feita pelo TCU, decisão que foi confirmada pelos demais ministros da corte de forma unânime.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, acredita que o STF acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE na atualização dos coeficientes de participação de cada município.
“Seria um erro muito grande depois de todo um planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso, assim, de supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no final do ano passado. Valeu a sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo exercício”.
Segundo Lewandowski, a atualização dos coeficientes pelo TCU desconsiderou uma lei aprovada em 2019. A lei garantia a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até a realização de um novo censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os municípios que tivessem redução de seus coeficientes em razão da estimativa populacional do IBGE.
Ainda de acordo com o ministro, mudanças abruptas dos coeficientes de participação podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.
Vice-presidente institucional da União dos Municípios da Bahia (UPB), o prefeito de Belo Campo–BA, José Henrique Tigre, afirma que a decisão do STF foi importante, mas não a ideal. Ele explica que o congelamento dos coeficientes de 2018 será positivo apenas para as prefeituras que perderiam recursos com a utilização dos dados do IBGE. “O fato é que alguns municípios que tiveram a estimativa alcançada e a mudança efetiva de população e, naturalmente, o coeficiente aumentado, se sentiram prejudicados”.
Para Jadson Albano, presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc), os gestores locais que se sentiram prejudicados devem se mobilizar junto às associações ou consórcios municipais de seus estados.
“Não pode pagar por uma condição que ele [município ]não tem culpa. Ele não pode ser responsabilizado porque teve sua condição ascendente e vai ser congelado. Se o IBGE travar esse município com recurso de 2018, vai ser prejudicado”.
Repasse
Nesta terça-feira (28), os municípios partilham cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de fevereiro. O valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo período do ano passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos últimos 12 meses, os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos reais.
“Ainda estamos num movimento de alta do FPM devido ao fechamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, que teve um resultado expressivo nesse início de ano”, justifica Cesar Lima.
Albano, prefeito de Coaraci–BA, afirma que o aumento do repasse deve ser celebrado, mas diz que os municípios ainda estão em desvantagem em relação aos outros entes da federação.
“Devo dizer que ainda é pouco, porque a carga tributária para os municípios é injusta. Nós temos o maior volume de obrigação de serviços ao cidadão e temos fatia tributária dos entes federados. Eu penso que esses aumentos precisam acontecer, contudo, o que vai resolver os problemas dos municípios é uma reforma do bolo tributário federal. O município tem que receber mais”.
FPM: municípios com repasses bloqueados
Até sexta-feira (24), 16 municípios estavam bloqueados e, por isso, não devem receber o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Confira a relação abaixo.
Município
Data de bloqueio
Alegria (RS)
11/01/2023
Brasilândia do Sul (PR)
13/02/2023
Cidelândia (MA)
13/02/2023
Congonhas (MG)
23/01/2023
Cotia (SP)
13/02/2023
Gurupi (TO)
13/02/2023
Itanhém (BA)
13/02/2023
Itapuranga (GO)
13/02/2023
Jaguaribe (CE)
13/02/2023
Mangaratiba (RJ)
05/11/2021
Nossa Senhora do Socorro (SE)
13/02/2023
Nova Redenção (BA)
13/02/2023
Parnamirim (RN)
13/02/2023
Piraí do Norte (BA)
13/02/2023
São Valério do Sul (RS)
11/01/2023
Tibau (RN)
13/02/2023
As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:
Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o INSS;
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
FPM: o que é?
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Presidente do STF sinalizou ser contra anistia dos condenados de 8/01
Por agencia Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.
Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.
“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.
O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.
“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.
Anistia
Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.
“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.
“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.
Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.
“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.
Ataque
Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Enquanto a média de profissionais médicos recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve ser de 3,73/1000 habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste do país têm menos de dois médicos por mil habitantes. É o que mostra um levantamento da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico, Acre, com 1,46 médico, Bahia, com 1,90 médico e Ceará, com 1,95 médico por mil habitantes.
Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71 milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência de profissionais.
Novos cursos negados
Para ampliar o número de cursos de Medicina e de vagas nessas regiões, diversos centros universitários pedem junto ao MEC, ou por meio de ações na justiça, a abertura dessas vagas. Só na última semana, segundo levantamento da AMIES, de 13 pedidos nas regiões Norte e Nordeste seis foram indeferidos pelo MEC. Os outros sete ainda estão em processamento.
Um dos motivos para o MEC indeferir os pedidos de aumento de vagas e abertura de novos cursos é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE — de 3,73 médicos por mil habitantes. O que não justificaria a necessidade de novas instituições superiores de Medicina.
Mas a AMIES contesta, pois o MEC está considerando apenas os municípios onde as faculdades seriam criadas e não a região de saúde que atenderia toda a população, explica a advogada.
“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”
Os impactos para as cidades negadas
Caso o Ministério da Educação mantenha o entendimento de que somente municípios com menos de 3,73 médicos por mil habitantes precisam de mais médicos, sem considerar os dados das regiões de saúde onde estão inseridos os municípios, poderão haver 43 pedidos de abertura de novos cursos de Medicina negados pelo MEC nos próximos meses. É o que aponta um levantamento da AMIES.
Segundo a entidade, se essa expectativa for confirmada, essas regiões continuarão lutando com a falta de profissionais e deixarão de ter novos profissionais formados ao término do ciclo da graduação.
“Além disso, os municípios deixarão de arrecadar cerca de R$ 280 milhões ao longo de seis anos – período necessário para a conclusão do curso de Medicina. Esse valor representa uma média do que essas 43 instituições pagariam de impostos, caso recebessem a autorização de funcionamento do MEC.”
As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre podem ser feitas pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) até dia 27 de agosto. É necessário ter uma conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.
Os estudantes interessados em aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre podem solicitar adesão até dia 27 de agosto. Os candidatos podem se inscrever pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) a partir da conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.
Para se inscrever, o interessado precisa, ainda, informar e-mail pessoal válido, bem como nomes e número de registro no CPF dos membros de seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 anos. A renda bruta mensal de cada componente também deve ser informada.
O mestre em história social pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Colégio Militar em Brasília, Isaac Marra, aponta que o Fies é um instrumento importante para oferecer igualdade de oportunidade entre os estudantes brasileiros.
“Representa uma oportunidade ímpar, uma oportunidade única, de transformação social, qualificação social e econômica. Acaba se tornando uma política pública de prioridade. Uma priorização que garante que esses estudantes, sobretudo os mais vulneráveis socialmente, tenham acesso preferencial é o financiamento educacional”, pontua.
Confira quem pode se inscrever no processo seletivo do Fies:
Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições, além de obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
Ter obtido nota na prova de redação do Enem acima de zero;
Possuir renda familiar mensal bruta per capita até três salários mínimos.
Os candidatos devem atender às seguintes condições acima cumulativamente.