Foto: Pedro França/Agência Senado
O enfrentamento da desinformação durante o processo eleitoral será ainda mais forte no segundo turno. Após reunião com as principais plataformas digitais presentes no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que visa dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de conteúdos considerados fake news.
Dessa forma, o TSE já pode determinar às plataformas que as URLs (endereços on-line) dos conteúdos tidos como mentirosos sejam retiradas do ar em até duas horas – às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora. No caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos. E, ainda, o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada, bem como será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes.
“Todos vêm acompanhando que, a partir do segundo turno, houve um aumento, uma proliferação não só de notícias fraudulentas mas da agressividade dessas notícias, do discurso de ódio, que sabemos todos que não leva nada, simplesmente leva a uma corrosão da democracia. Exatamente por isso, a necessidade de um procedimento mais célere com enfrentamento a desinformação”, justificou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Justiça Eleitoral, houve um crescimento 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com a eleição de 2020, além da publicação de mais de 130 novas matérias com esclarecimentos sobre casos de notícias falsas.
Para Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, a iniciativa é justificável e dentro das regras democráticas. “Nesta reta final da campanha eleitoral, é bastante elogiável a preocupação do TSE com o momento. Parece que cada dia fica pior, mais fake news, mais mentiras e o papel do TSE é disciplinar o processo eleitoral e, de uma certa maneira, defender o eleitor, defender a sociedade dessas notícias falsas, dessas mentiras, dessas fake news. Então, o TSE está atuando dentro da sua competência, isto está previsto na Constituição Federal, isto está previsto no Código Eleitoral”, afirma o advogado.
A preocupação, para Rollo, fica por conta do curto prazo para aplicação da nova resolução, uma vez que faltam oito dias para o segundo turno. “Eu acho que mudar regras, regras de prazo, por exemplo, para retirada dessas fake news, prazos encurtados, colocação de multa que não tinha previsão anterior eu acho que fazer isso neste momento, aos 40 minutos do segundo tempo, eu acho complicado. Acho que isso deveria ser pensado ou ter sido pensado com mais antecedência”, avalia o especialista. Moraes, por sua vez, garante que “houve todo um planejamento, todo um combate à desinformação com absoluto êxito no primeiro turno e que, nesse segundo turno, principalmente nessa reta final, será aprimorado”.
Atualmente, quando a campanha de um candidato ou partido entende que um conteúdo publicado é falso, aciona o TSE e identifica o URL, permitindo acesso à publicação. O tribunal, então, analisa o pedido e, se considerar que a informação é desinformativa, determina a retirada da URL do ar. No entanto, se as chamadas redes de desinformação republicam a fake news em outro endereço, força o representante que acionou o TSE a mover uma nova ação, o que, na prática, acaba mantendo aquela mentira em circulação.
Questionamentos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da resolução aprovada pelo TSE. No pedido de suspensão dos efeitos da norma, feito por intermédio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) protocolada nesta sexta-feira (21), Aras apontou violações de princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. O procurador-geral usou, inclusive, o termo censura.
“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, escreveu o procurador.
Neste sábado, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de Aras. O relator sorteado do caso indeferiu a ação “por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. A decisão do ministro será avaliada pelos demais ministros no plenário virtual da Suprema Corte, no qual o ministro Alexandre de Moraes não poderá se manifestar por ser parte interessada. Cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, definir a data da sessão.
Fonte: Brasil 61