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Velocidade da internet na fatura: STF valida e lei estadual abre precedente para abrangência nacional

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Uma das bases em que se apoia o sistema de defesa do consumidor brasileiro é o direito à informação. E foi justamente baseado nesse direito que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15) validar uma lei do estado de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as empresas de telefonia a informarem ao cliente, na fatura, a velocidade média diária de conexão entregue.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) baseada na Lei Estadual 5.885/2022. Segundo a Abrint, as leis de telecomunicações são de competência privativa da União, além disso, a decisão cria desigualdade no tratamento de usuários pelo país. 

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre particulares. Mas o procurador e especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer, ratifica a decisão do STF. 

“Pelo contrário, é absolutamente válido que leis estaduais disponham sobre proteção do consumidor nos termos do artigo 24 da Constituição Federal. A lei do Mato Grosso do Sul, ao determinar que as operadoras informem a velocidade da internet, não conflita com nenhuma norma federal, ao contrário, é bastante harmônica com o Código de Defesa do Consumidor “, explica o especialista.

Lei abre precedente e para abrangência nacional

A lei que motivou a ação no STF é válida apenas no estado onde foi promulgada, Mato Grosso do Sul. Mas nada impede que outros estados adotem leis semelhantes ou até mesmo que uma lei federal imponha a mesma obrigação a todo o país. O advogado ainda enxerga outra possibilidade:  

“Da Anatel editar uma norma reguladora que também obrigue as empresas a efetivar a informação da entrega diária da velocidade da internet.” Mas enquanto isso não ocorrer, a norma da lei do MS vale exclusivamente para aquele estado.

Decisão do STF

O relator da ação do Supremo, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade e foi seguido por outros sete ministros, terminando a votação em 8 a 3. De acordo com Moraes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma federal que determina que as empresas forneçam informações claras sobre os produtos e serviços. 

“É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

A advogada do consumidor, Sandra Diniz, explica que o enfoque dado por Moraes tratava de direito do consumidor e não de telecomunicações. 

“Não houve violação de competência privativa da União por que a lei não estava tratando de telecomunicações em si. O enfoque da lei veio no sentido do direito do consumidor de ter uma proteção, transparência e conhecimento dos serviços contratados.”  

Ainda em acordo com o voto do relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação.

“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

Fonte: Brasil 61

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Alagoas

Crediamigo do Banco do Nordeste lança linha de crédito especial para microempreendedores

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Alagoas

Desenrola Crediamigo: Descontos para Regularização de Dívidas com até 96% de Redução

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Chegou a hora de regularização de dívidas com condições especiais. A campanha Desenrola Crediamigo oferece descontos a partir de 96% sobre os encargos para quem deseja liquidar suas dívidas antigas de forma individualizada. Para clientes com dívidas até o ano de 2022, o programa traz a oportunidade de regularizar o CPF e colocar as finanças em dia.

Para mais detalhes sobre as condições de regularização, o contato também é realizado pelo WhatsApp: (82) 98178-3799 (Unidade Crediamigo Penedo), com suporte para as cidades de Penedo, Piaçabuçu, Igreja Nova e Olho D’água Grande.

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Brasil

Barroso defende responsabilização de quem atenta contra a democracia

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Presidente do STF sinalizou ser contra anistia dos condenados de 8/01

Por agencia Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.

Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.  

“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.

O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.

“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.

Anistia

Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.

“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.

“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.

Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.

“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.

Ataque

Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.

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