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Brasil

Sem reajuste: Receita Federal divulga regras para o IRPF 2023

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Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Receita Federal divulgou no início da semana as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023. São esperadas quase 40 milhões de declarações, que poderão ser entregues ao Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Deve declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo desde o IRPF 2017 (ano-base 2016), ou seja, o reajuste da faixa de isenção, prometido pelo presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, vai valer somente para a declaração de 2024.

Desde janeiro de 2017, o acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal medidor da inflação, é de 36,3%, segundo o Banco Central. “O salário mínimo é corrigido pelo processo inflacionário. Os dissídios das categorias seguem a mesma correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pelo processo inflacionário. Ou seja, se você não corrige as faixas de Imposto de Renda pela inflação, você acaba sim pagando mais imposto, de uma forma disfarçada, e isso diminui sim o seu poder aquisitivo”, comenta a economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Carla Beni.

Além daqueles que recebem remuneração tributável, também terão que declarar aqueles que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração o faz após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

Novidades

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto no aplicativo para celular Meu Imposto de Renda. 

“Este ano, a Receita Federal disponibilizará, na declaração pré-preenchida, uma série de novas informações, principalmente para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Teremos informações sobre compras de imóveis, teremos informações sobre doações que foram efetuadas, sobre criptomoedas, sobre atualização de saldos bancários. Então, um número de informações muito superior ao que foi disponibilizado nos anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, é possível apenas confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério seguem sendo prioritários em relação aos demais.

Fonte: Brasil 61

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Barroso defende responsabilização de quem atenta contra a democracia

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Presidente do STF sinalizou ser contra anistia dos condenados de 8/01

Por agencia Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.

Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.  

“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.

O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.

“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.

Anistia

Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.

“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.

“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.

Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.

“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.

Ataque

Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.

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Brasil

Com cursos de medicina negados, Norte e Nordeste têm maior carência de médicos

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Enquanto a média de profissionais médicos recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve ser de 3,73/1000 habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste do país têm menos de dois médicos por mil habitantes. É o que mostra um levantamento da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico, Acre, com 1,46 médico, Bahia, com 1,90 médico e Ceará, com 1,95 médico por mil habitantes.

Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71 milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência de profissionais. 

Novos cursos negados

Para ampliar o número de cursos de Medicina e de vagas nessas regiões, diversos centros universitários pedem junto ao MEC, ou por meio de ações na justiça, a abertura dessas vagas. Só na última semana, segundo levantamento da AMIES, de 13 pedidos nas regiões Norte e Nordeste seis foram indeferidos pelo MEC. Os outros sete ainda estão em processamento.

São eles:

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Veja mais: Medicina: MEC nega abertura de 9 novos cursos; decisão impacta formação de médicos no país, defende entidade

O que sustenta as negativas?

Um dos motivos para o MEC indeferir os pedidos de aumento de vagas e abertura de novos cursos é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE — de 3,73 médicos por mil habitantes. O que não justificaria a necessidade de novas instituições superiores de Medicina.  

Mas a AMIES contesta, pois o MEC está considerando apenas os municípios onde as faculdades seriam criadas e não a região de saúde que atenderia toda a população, explica a advogada.

“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”  

Os impactos para as cidades negadas

​Caso o Ministério da Educação mantenha o entendimento de que somente municípios com menos de 3,73 médicos por mil habitantes precisam de mais médicos, sem considerar os dados das regiões de saúde onde estão inseridos os municípios, poderão haver 43 pedidos de abertura de novos cursos de Medicina negados pelo MEC nos próximos meses. É o que aponta um levantamento da AMIES.

​Segundo a entidade, se essa expectativa for confirmada, essas regiões continuarão lutando com a falta de profissionais e deixarão de ter novos profissionais formados ao término do ciclo da graduação. 

“​Além disso, os municípios deixarão de arrecadar cerca de R$ 280 milhões ao longo de seis anos – período necessário para a conclusão do curso de Medicina. Esse valor representa uma média do que essas 43 instituições pagariam de impostos, caso recebessem a autorização de funcionamento do MEC.”

Fonte: Brasil 61

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Inscrições para Fies do 2º semestre vão até 27 de agosto

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As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre podem ser feitas pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) até dia 27 de agosto. É necessário ter uma conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.

Os estudantes interessados em aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre podem solicitar adesão até dia 27 de agosto. Os candidatos podem se inscrever pelo sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) a partir da conta Gov.br. O resultado deve ser divulgado em 9 de setembro.

Para se inscrever, o interessado precisa, ainda, informar e-mail pessoal válido, bem como nomes e número de registro no CPF dos membros de seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 anos. A renda bruta mensal de cada componente também deve ser informada.

O mestre em história social pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Colégio Militar em Brasília, Isaac Marra, aponta que o Fies é um instrumento importante para oferecer igualdade de oportunidade entre os estudantes brasileiros.

“Representa uma oportunidade ímpar, uma oportunidade única, de transformação social, qualificação social e econômica. Acaba se tornando uma política pública de prioridade. Uma priorização que garante que esses estudantes, sobretudo os mais vulneráveis socialmente, tenham acesso preferencial é o financiamento educacional”, pontua. 

Confira quem pode se inscrever no processo seletivo do Fies:

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições, além de obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
  • Ter obtido nota na prova de redação do Enem acima de zero;
  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita até três salários mínimos.

Os candidatos devem atender às seguintes condições acima cumulativamente.

Fonte: Brasil 61

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