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Sem reajuste: Receita Federal divulga regras para o IRPF 2023

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Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Receita Federal divulgou no início da semana as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023. São esperadas quase 40 milhões de declarações, que poderão ser entregues ao Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Deve declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo desde o IRPF 2017 (ano-base 2016), ou seja, o reajuste da faixa de isenção, prometido pelo presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, vai valer somente para a declaração de 2024.

Desde janeiro de 2017, o acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal medidor da inflação, é de 36,3%, segundo o Banco Central. “O salário mínimo é corrigido pelo processo inflacionário. Os dissídios das categorias seguem a mesma correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pelo processo inflacionário. Ou seja, se você não corrige as faixas de Imposto de Renda pela inflação, você acaba sim pagando mais imposto, de uma forma disfarçada, e isso diminui sim o seu poder aquisitivo”, comenta a economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Carla Beni.

Além daqueles que recebem remuneração tributável, também terão que declarar aqueles que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração o faz após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

Novidades

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto no aplicativo para celular Meu Imposto de Renda. 

“Este ano, a Receita Federal disponibilizará, na declaração pré-preenchida, uma série de novas informações, principalmente para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Teremos informações sobre compras de imóveis, teremos informações sobre doações que foram efetuadas, sobre criptomoedas, sobre atualização de saldos bancários. Então, um número de informações muito superior ao que foi disponibilizado nos anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, é possível apenas confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério seguem sendo prioritários em relação aos demais.

Fonte: Brasil 61

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Prefeituras partilham quase R$ 7,8 bilhões do FPM nesta sexta-feira (10)

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As prefeituras partilham quase R$ 7,8 bilhões referentes à primeira parcela de maio do Fundo de Participação dos Municípios, nesta sexta-feira (10). É o segundo aumento consecutivo do FPM, que também registrou alta no último repasse de abril. 

No primeiro repasse de maio de 2023, os municípios receberam cerca de R$ 7,3 bilhões. Se considerada a inflação de 3,9% nos últimos 12 meses, a transferência desta sexta-feira é 2,4% maior do que a do ano passado. 

Cesar Lima, especialista em orçamento público, diz que o resultado positivo afasta o temor de que os repasses entrariam em uma tendência de queda, após duas quedas consecutivas no mês de abril. 

“Os resultados do FPM desse primeiro decêndio de maio parecem ser bem promissores, mostrando que aqueles resultados anteriores foram pontos fora da curva. Tivemos alguns resultados bem baixos nos decêndios passados, mas agora parece estar refletindo essas notícias de recorde de arrecadação que o governo tem conseguido nos últimos meses”, avalia. 

Para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão repassados quase R$ 2 bilhões na sexta-feira (10). 

Localizado no oeste de Minas Gerais, Iguatama tem menos de sete mil habitantes, de acordo com o IBGE. O prefeito do município, Lucas Vieira Lopes, destaca que a cidade tem baixa capacidade de arrecadação própria e que, por isso, as transferências oriundas da União e do estado são fundamentais para manter as contas em dia. 

“Esses repasses governamentais são uma das principais fontes de receita dos municípios pequenos. É de fundamental importância para nós”, afirma. O gestor comemora o crescimento do repasse desta sexta. “A arrecadação própria é muito baixa. Se as receitas governamentais caírem também, com certeza vai afetar em muito as nossas políticas públicas. Por isso, é importante que esse repasse continue estável”, completa. 

Rombo de quase R$ 15 bi nas contas municipais será desafio para prefeitos eleitos em outubro, alertam especialistas

61% dos municípios brasileiros apresentaram aumento no número de empregos em março; aponta CNM

Prefeituras bloqueadas

Até a última quarta-feira (8), 13 municípios estavam impedidos de receber o FPM, de acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), 

Verifique se a sua cidade está na lista. 

  • Murici (ES)
  • Itajá (GO)
  • São Domingos (GO)
  • Poços de Caldas (MG)
  • Antônio João (MS)
  • Miranda (MS)
  • Nova Alvorada do Sul (MS)
  • Alto Taquari (MT)
  • Canarana (MT)
  • Dom Aquino (MT)
  • Rio Branco (MT)
  • São José do Povo (MT)
  • Carapebus (RJ)

A ausência de pagamento para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); dívidas com o INSS; débitos ativos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e a não prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) estão entre os principais motivos para que uma prefeitura seja impedida de receber o FPM. 

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.  
 

Fonte: Brasil 61

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Saneamento Básico: Brasil tem apenas 42,5% dos municípios cadastrados no sistema de drenagem de águas pluviais

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Considerado o quarto componente do saneamento básico, o serviço de drenagem e manejo de águas pluviais (DMAPU) recebe pouca atenção, segundo especialista do Ipea

Enquanto o governo e o poder público no Brasil investem em serviços voltados para a coleta de esgoto e o abastecimento de água, pouco se discute, contudo, sobre a importância das atividades de drenagem e manejo de águas pluviais (DMAPU). Atualmente, apenas 42,5% dos municípios brasileiros são cadastrados no sistema de atuação do DMAPU, conforme último levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) – coleta 2023 (ano de referência 202) do Ministério das Cidades.

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Gesmar Rosa dos Santos explica que poucas pessoas sabem, mas a atividade é fundamental para o equilíbrio dos serviços de saneamento básico. Segundo ele, a água pluvial quando é direcionada para a rede de esgoto. Em dias de chuva, por exemplo, pode provocar o transbordamento desse esgoto para dentro de casa ou para os rios sem tratamento prévio.

“Se não tem drenagem inunda — e a inundação facilita carregar doenças transmitidas por urina de rato, por animais peçonhentos, por vírus, por bactérias. Então quando não se tem uma drenagem adequada e desenvolvimento urbano adequado, o cenário geral é essa dificuldade — um somatório de problemas”, analisa.

Ele lembra que o saneamento básico é composto por quatro componentes: coleta e destinação com tratamento de resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e abastecimento de água tratada, além da drenagem e manejo de águas pluviais. 

Mais preocupação com o setor

Dados do SNIS revelam que 16,8% dos municípios possuem uma plano diretor de DMA-PU. E 26,3% usufruem de um sistema combinado de drenagem com esgotamento sanitário.

Quando a rede de drenagem é utilizada como rede de esgotamento sanitário, os rios, lagos e reservatórios naturais acabam sendo poluídos. Na opinião do pesquisador, isso acontece porque o sistema de drenagem não dispõe de mecanismo de controle da qualidade da água ,que é lançada por receber menos atenção do poder público.

“A água pluvial, como ela não tem ainda uma reutilização, um valor econômico em uso, ela não tem uma tarifa associada — então ela é meio que deixada mais de lado. As pessoas não veem diretamente o benefício e passam a não cobrar. E ela depende do bom planejamento urbano, de fazer de fato as galerias de drenagem e ter uma destinação correta. E isso é muito oneroso, demanda muito dinheiro que não está sendo colocado no orçamento público”, reclama.

SANEAMENTO BÁSICO: Em um ano, tratamento de esgoto cresce apenas 1% no Brasil

SANEAMENTO BÁSICO: Brasil tem apenas 9 capitais com, pelo menos, 99% de abastecimento total de água

Marco legal do saneamento básico

O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) estabelece que até 2033, 99% da população deverá ser atendida com serviços de água tratada e ao menos 90% do esgotos deverão ser coletados e tratados. Mas, para que isso aconteça, a presidente executiva do Trata Brasil acredita que o governo, a sociedade, todos têm um papel fundamental a cumprir.  Para ela, o Brasil precisa avançar ainda mais se quiser atingir as metas de universalização dos serviços até 2033.

“Se o tema é priorizado, existe um compromisso com essa agenda, um plano estruturado de saneamento básico, que tenha a previsão correta de quais obras precisam ser realizadas, qual é o volume de recursos necessário — uma análise em relação à qual é a melhor forma de modelo de gestão para que esses investimentos aconteçam”, avalia. 
 

Fonte: Brasil 61

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Pedidos de isenção da taxa do Enem podem ser feitos até sexta-feira

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Solicitações devem ser feitas pela Página do Participante

Por Agência Brasil

Termina na próxima sexta-feira (26) o prazo para pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os pedidos devem ser feitos pela Página do Participante, com o login único do Gov.br.

Têm direito a fazer o Enem de graça os alunos matriculados no 3º ano  do ensino médio em 2024, em escola pública, e quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada. Também podem ser beneficiados participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação, e alunos de famílias de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

O estudante que teve isenção no Enem 2023, mas não compareceu aos dois dias do exame, e quer participar da edição de 2024 gratuitamente precisa justificar a ausência. O prazo para a justificativa também encerra em 26 de abril.

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os resultados do Exame são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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