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Governo do Estado publica Decreto que regulamenta pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor

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Servidor poderá optar por receber gratificação no mês de dezembro como já ocorre anualmente

por Agência Alagoas

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (11), o decreto governamental que permite ao servidor público optar, por escrito, por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. O pagamento será concedido aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.

O decreto estabelece que anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber  o adiantamento da gratificação natalina, desde que expresse sua opção por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos  humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 20 de janeiro. Para isso, o servidor precisa anexar ao pedido os documentos de RG, CPF, comprovante de residência e contracheque.

Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

De acordo com a publicação, fica assegurado, a partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista. 

E aos servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e, na ocasião, cedidos ao Estado de Alagoas, o recebimento da antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro.

A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Essa disposição não compreende os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, os quais receberão a referida gratificação de forma integral. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.

O adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício. Ficando assegurado, portanto, a partir do exercício deste ano o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.

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Piaçabuçu

Reunião discute ampliação da produção leiteira em Piaçabuçu com apoio do Banco do Nordeste, Emater e Associação de Produtores

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Nesta quinta-feira, 12 de junho, foi realizada uma importante reunião na sede improvisada da coletagem de leite em Piaçabuçu, reunindo representantes do Banco do Nordeste, da Emater, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Associação de Produtores de Leite do município. O encontro teve como foco o fortalecimento do projeto Prodeter, voltado ao desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do leite na região.

Atualmente, o município conta com nove produtores que juntos somam uma produção média de 700 litros de leite por dia. O objetivo da iniciativa é ampliar esse volume, promovendo melhorias na qualidade, na logística e no acesso a crédito e assistência técnica especializada.

O presidente da Associação de Produtores, Antônio Valério, destacou a importância do encontro.

“Esse diálogo com os parceiros institucionais é fundamental para que a gente possa crescer com organização e apoio técnico. Estamos muito otimistas com os próximos passos do Prodeter aqui em Piaçabuçu”, afirmou.

Já o secretário municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Deda Lobo, reforçou o papel das parcerias.

“É unindo esforços que vamos conseguir transformar a realidade da produção leiteira no município. O apoio do Banco do Nordeste, da Emater e o envolvimento direto dos produtores e técnicos da nossa secretaria são a base desse avanço.”

A reunião contou ainda com a participação de técnicos da Secretaria Municipal e produtores locais, que contribuíram com propostas e sugestões para a elaboração de um plano de ação conjunto, alinhado às metas do Prodeter e às necessidades da produção leiteira de Piaçabuçu.

Além da reunião, os participantes também realizaram uma visita à antiga sede da associação, atualmente desativada, com o objetivo de avaliar as ações necessárias para sua reativação. A proposta é retomar o funcionamento da sede própria, fortalecendo os laços entre os produtores e ampliando a estrutura de apoio à cadeia leiteira local.

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Alagoas

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais 

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Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento

Por Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou. 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

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Alagoas

Penedense recebe o Juazeirense no domingo (15), pela Série D, no Estádio Alfredo Leahy

Estádio Alfredo Leahy, em Penedo – Foto: divulgação

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Por redação | Fonte aqui acontece

O Sport Club Penedense volta a campo neste domingo, 15 de junho, em mais um importante compromisso pela Série D do Campeonato Brasileiro. O adversário da vez é o Juazeirense, em partida válida pela 9ª rodada da competição nacional.

O confronto será realizado às 16h, no Estádio Alfredo Leahy, em Penedo. Após o empate na rodada anterior, o alvirrubro ribeirinho busca retomar o caminho das vitórias e conta com o apoio da torcida para transformar o estádio em um verdadeiro caldeirão.

Os ingressos antecipados estão disponíveis por R$ 20 e podem ser adquiridos na sede do clube ou na loja Center Cell. A diretoria reforça o convite aos torcedores: “Vamos juntos empurrar o Penedense rumo a mais uma vitória!”

A expectativa é de casa cheia e clima de decisão nas arquibancadas. Vista sua camisa, leve sua bandeira e apoie o representante penedense em mais um capítulo da sua caminhada na Série D.

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